Receita Federal anuncia novas regras do Imposto de Renda 2023

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Em coletiva na manhã desta segunda-feira (27), supervisores passaram as novidades

O LONDRINENSE com assessoria

Nesta segunda-feira (27), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. De acordo com as informações, o prazo para a entrega vai de 15 de março a 31 de maio. Uma das mudanças nas categorias de contribuintes está em quem realizou operação em bolsas de valores e mercadorias: neste ano, apenas quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto precisa declarar.

Serão obrigados a declarar IR este ano:

  •  quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Também foi informado que o programa de declaração do Imposto de Renda será disponibilizado em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Para 2023, a Receita também informou que pretende permitir o acesso à declaração pré-preenchida desde o início do prazo para todos os contribuintes. O calendário de pagamentos das restituições de 2023 ainda não foi divulgado.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca informou sobre a declaração pré-preenchida: “Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”. A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro. Os dados da Dirf são processados e utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas. 

Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento, como idoso. Quem fizer a declaração pré-preenchida e recebimento por PIX também terão prioridade. O download do programa só será liberado no dia 15 de março.

O calendário de pagamento da restituição será previsto para 31 de maio; 30 de junho; 31 de julho; 31 de agosto; e 29 de setembro.

Foto: Arquivo/Receita Federal

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