Trabalhadores tiveram que entrar na Justiça do Trabalho para receber os direitos
Telma Elorza com assessoria
A Justiça do Trabalho foi o destino de milhares de pessoas que tiveram seus direitos trabalhistas negados pelos empregadores brasileiros, em 2019. O aviso-prévio foi o assunto mais recorrente, presente em 638 mil processos em todo o Brasil. Em segundo e terceiro lugar aparecem a multa de 40% do FGTS (550 mil processos) e a multa do artigo 477 da CLT (540 mil processos). Os dados são da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os números se referem apenas aos casos novos de 2019 e englobam o 1º e o 2º graus e o TST.
Assuntos mais recorrentes
Os três assuntos mais frequentes versam sobre rescisão do contrato de trabalho. A multa do aviso-prévio ocorre quando, não havendo prazo estipulado, a parte, sem justo motivo, decide rescindir o contrato de trabalho sem avisar com a antecedência mínima prevista em lei (artigo 487 da CLT).
A multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ocorre na hipótese de despedida sem justa causa (artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/90). A multa do artigo 477 da CLT, por sua vez, faz referência ao atraso na entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e no pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação.
Ainda fazem parte dos dez assuntos mais recorrentes: multa do artigo 467 da CLT (erro sobre o montante das verbas rescisórias); férias proporcionais; 13º salário proporcional; horas extras e respectivo adicional; adicional de insalubridade; e intervalo intrajornada/adicional de hora extra.
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Diversas razões
Para o advogado trabalhista Ed Nogueira de Azevedo, os números não são surpresa. “Essas verbas estão na maioria das ações trabalhistas. Se pesquisar anos anteriores, o ranking deve ser o mesmo”, aponta. Segundo ele, isso se dá por vário motivos, além daquele que o empregador simplesmente deixa de pagar.
“Algumas verbas trabalhistas não são discutidas em milhares de contratos. Por exemplo, adicional de insalubridade no segmento do comércio. É raríssima a discussão sobre esta verbas pois, normalmente, os ambientes de trabalho são comércio são salubres. Porém, as três verbas citadas estão presentes em todos os contratos firmados no Brasil”, diz.
De acordo com Azevedo, as verbas geralmente são postuladas por falta de pagamento de uma verba que integra a base de cálculo do aviso prévio; a falta de pagamento de qualquer verba de natureza salarial em qualquer período do contrato, já que “isso gerará diferenças no valor devido a título de FGTS e, portanto, na própria multa de 40% do FGTS”, diz; e a divergência na forma, na motivação ou na iniciativa da ruptura do contrato, “como a nulidade de pedido de demissão, as justas causas aplicadas de forma imprópria ou a validade dos contratos por prazo determinado”.
Sobre a simples falta de pagamento das verbas rescisórias, o advogado diz que isso é comum quando a empresa está sem dinheiro. “A falta de pagamento pode ser resultado de uma deliberação do empregador porque não tem dinheiro disponível naquele momento. Assim, mesmo tendo ciência de que o valor é devido, por falta de dinheiro, não paga naquele momento”, diz.
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