Por Evandro Ibanez Dicati
A Reforma Tributária já é uma realidade no Brasil e sua implementação gradual, de 2026 a 2033, exige um planejamento cuidadoso das empresas. A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) trará mudanças significativas na carga tributária, na gestão financeira e na precificação de produtos e serviços.
Embora muitas regras ainda dependam de regulamentação pelo Congresso Nacional, o cronograma de implementação já foi estabelecido:
- 2026: início da transição, com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, apenas para teste do sistema (sem cobrança).
- 2027: a CBS entra em vigor, substituindo PIS e Cofins. O Imposto Seletivo passa a ser cobrado, e começa a transição do IBS.
- 2029: o IBS inicia a substituição progressiva do ICMS e ISS, com redução de suas alíquotas em 10% ao ano.
- 2033: fim da transição e implementação definitiva do novo modelo tributário.
A partir de 2027, as empresas enfrentarão um período de tributação mista, com parte dos impostos no sistema antigo e parte no novo. Esse cenário de transição pode gerar incertezas e desafios operacionais, exigindo adaptação.
Impacto no Simples Nacional
A Reforma Tributária também trará mudanças para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Embora o regime continue existindo, houve alteração no conceito de receita bruta e nas regras de crédito tributário.
Por exemplo, uma indústria que adquire insumos de um fornecedor do Simples Nacional poderá utilizar créditos tributários referentes ao IBS e à CBS pagos dentro desse regime. No entanto, o valor desse crédito será menor do que seria caso o fornecedor estivesse fora do Simples.
Isso pode reduzir a competitividade das pequenas empresas que vendem para clientes de maior porte, tornando menos atrativa a aquisição de seus produtos.
O que fazer agora?
O primeiro passo para o empresário é mapear os impactos da nova tributação no seu setor. A alíquota única do IBS e CBS pode significar aumento ou redução de tributos, dependendo do tipo de negócio. Empresas que hoje contam com regimes especiais precisarão reavaliar sua estrutura fiscal para evitar surpresas.
Além disso, a adequação contábil e o investimento em tecnologia fiscal serão fundamentais para garantir conformidade e facilitar a transição.
A Reforma Tributária pode ser uma oportunidade para empresas mais organizadas e bem assessoradas. Quem se planejar desde já terá mais segurança para enfrentar as mudanças e manter a competitividade no mercado.
Evandro Ibanez Dicati

Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas.
E-mail: evandro@dicati.adv.br
Instagram @evandrodicati
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