Por Evandro Ibanez Dicati
O início de um novo ano é o momento ideal para empresários reforçarem as bases de seus negócios e planejar o crescimento. Uma das ações mais estratégicas – e muitas vezes negligenciada – é a proteção da marca. Em 2025, registrar sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é essencial para garantir exclusividade, evitar litígios e agregar valor ao seu empreendimento.
O registro de marca é regulamentado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que assegura ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional no ramo de atividade em que a marca foi registrada. Isso significa que, ao registrar sua marca, você não só protege a identidade do seu negócio, como também se habilita a tomar medidas judiciais contra terceiros que utilizem uma marca idêntica ou semelhante sem autorização.
Um aspecto importante da legislação é que o registro tem prazo de validade de 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente. Durante esse período, o titular pode licenciar a marca, concedendo autorização para que terceiros a utilizem mediante remuneração, ou mesmo transferi-la em caso de venda do negócio.
Sem registro, sua empresa pode perder sua marca
A ausência de registro pode levar a situações complexas, como a obrigação de mudar a identidade visual da sua empresa ou, em casos mais graves, a perda de direitos sobre a marca em favor de terceiros que a registraram antes. Além disso, o uso sem registro não garante exclusividade legal, colocando em risco o patrimônio imaterial construído ao longo dos anos.
Portanto, registrar sua marca não é apenas uma formalidade, mas uma estratégia de proteção jurídica e fortalecimento da posição da sua empresa no mercado. Procure orientação especializada para garantir que o processo seja conduzido de forma eficaz e sem contratempos. Invista em sua marca e comece 2025 com a segurança de que seu negócio está protegido pela lei.
Evandro Ibanez Dicati

Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas. E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram @evandrodicati
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