Por Evandro Ibanez Dicati
O divórcio de um sócio pode trazer consequências significativas para a estrutura societária de uma empresa, especialmente em relação à partilha de cotas. Um aspecto crucial a ser analisado é o regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, as cotas adquiridas durante o casamento podem ser incluídas no patrimônio comum do casal, sendo assim passíveis de partilha.
Contudo, mesmo que o cônjuge tenha direito a uma parcela dessas cotas, isso não significa que ele automaticamente se tornará sócio da empresa. O contrato social e a legislação societária brasileira, especialmente para sociedades limitadas, oferecem mecanismos para evitar a entrada de terceiros no quadro societário. O artigo 1.057 do Código Civil prevê que, em regra, a transferência de cotas a terceiros depende da anuência dos demais sócios, assegurando o direito de preferência para aquisição das cotas.
Além disso, o ex-cônjuge pode ser compensado financeiramente em vez de receber as cotas diretamente. O artigo 1.027 do Código Civil permite que, no processo de partilha, o cônjuge opte por receber o valor das cotas em dinheiro, calculado com base no valor da empresa. Isso é feito para proteger a continuidade dos negócios e evitar potenciais conflitos que poderiam surgir com a entrada de um ex-cônjuge como novo sócio.
Minimizar os riscos, com cláusulas em casos de divórcio
Para minimizar os riscos de disputas e garantir a proteção da empresa, é recomendável que o contrato social preveja cláusulas específicas sobre o tratamento das cotas em casos de divórcio. Antecipar e planejar são as melhores formas de mitigar os impactos que um divórcio pode ter sobre a sociedade empresária, assegurando sua estabilidade em momentos de transição.
Por isso, adotar essas medidas preventivas é essencial não apenas para evitar litígios, mas também para garantir um ambiente empresarial estável e propício ao crescimento, mesmo diante de situações pessoais delicadas como o divórcio.
Evandro Ibanez Dicati
Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas.
E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram @evandrodicati
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