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O impacto do divórcio de sócios nas empresas: como ficam as cotas?

Por Evandro Ibanez Dicati

O divórcio de um sócio pode trazer consequências significativas para a estrutura societária de uma empresa, especialmente em relação à partilha de cotas. Um aspecto crucial a ser analisado é o regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, as cotas adquiridas durante o casamento podem ser incluídas no patrimônio comum do casal, sendo assim passíveis de partilha.

Contudo, mesmo que o cônjuge tenha direito a uma parcela dessas cotas, isso não significa que ele automaticamente se tornará sócio da empresa. O contrato social e a legislação societária brasileira, especialmente para sociedades limitadas, oferecem mecanismos para evitar a entrada de terceiros no quadro societário. O artigo 1.057 do Código Civil prevê que, em regra, a transferência de cotas a terceiros depende da anuência dos demais sócios, assegurando o direito de preferência para aquisição das cotas.

Além disso, o ex-cônjuge pode ser compensado financeiramente em vez de receber as cotas diretamente. O artigo 1.027 do Código Civil permite que, no processo de partilha, o cônjuge opte por receber o valor das cotas em dinheiro, calculado com base no valor da empresa. Isso é feito para proteger a continuidade dos negócios e evitar potenciais conflitos que poderiam surgir com a entrada de um ex-cônjuge como novo sócio.

Minimizar os riscos, com cláusulas em casos de divórcio

Para minimizar os riscos de disputas e garantir a proteção da empresa, é recomendável que o contrato social preveja cláusulas específicas sobre o tratamento das cotas em casos de divórcio. Antecipar e planejar são as melhores formas de mitigar os impactos que um divórcio pode ter sobre a sociedade empresária, assegurando sua estabilidade em momentos de transição.

Por isso, adotar essas medidas preventivas é essencial não apenas para evitar litígios, mas também para garantir um ambiente empresarial estável e propício ao crescimento, mesmo diante de situações pessoais delicadas como o divórcio.

O divórcio de um sócio pode impactar a estrutura societária de uma empresa, especialmente na questão da partilha. Por isso, é essencial adotar medidas preventivas

Evandro Ibanez Dicati

Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas.

E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram  @evandrodicati

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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