Estratégias para minimizar a inadimplência e proteger a empresa

2148773978

Por Evandro Ibanez Dicati

A inadimplência é um desafio constante para empresas de todos os tamanhos e setores. Nem sempre o recebimento à vista é possível. Parcelar ou conceder um bom prazo para início de pagamento é uma conduta comum para garantir uma venda.

Há tempos, alguns empresários optavam por receber cheques pós-datados como garantia. Ainda que não fosse uma garantia totalmente efetiva, se o cheque voltasse por falta de fundos acarretaria o cadastro imediato do emitente no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e inscrição em órgãos de proteção ao crédito.

O cheque caiu em desuso sendo substituído pelo cartão de crédito. Ocorre que, nas relações entre empresas, o pagamento por cartão de crédito não é tão efetivo em razão do limite de crédito liberado pelas operadoras.

De toda forma, os empresários podem adotar algumas medidas para evitar ou lidar com problemas de devedores. Vamos explorar algumas estratégias eficazes e legais para minimizar a inadimplência e proteger os interesses empresariais.

1. Investigação do comprador: conheça seu cliente

Antes de fechar qualquer negócio, é essencial realizar uma investigação cuidadosa do comprador. Isso pode incluir verificar seu histórico de crédito, referências comerciais e situação financeira atual. Quanto mais informações você tiver sobre o cliente, melhor será sua capacidade de avaliar o risco de inadimplência e tomar medidas preventivas, se necessário.

2. Tenha bons contratos escritos

Um contrato escrito é uma ferramenta fundamental para proteger os interesses da empresa. Certifique-se de que o contrato seja claro e abrangente, especificando os termos de pagamento, penalidades por atraso, condições de rescisão e quaisquer outras cláusulas relevantes. Isso ajudará a evitar mal-entendidos e fornecerá uma base sólida em caso de disputa judicial.

Um bom contrato permite ajuizamento de ação de execução de forma imediata, possibilitando buscar de forma ágil bens para penhora.

É importante destacar que conversas por e-mail ou whatsapp não substituem um contrato escrito bem formulado e devidamente assinado pelas partes envolvidas.

3. Protesto dos títulos: Tome medidas rápidas em caso de inadimplência

Se um cliente não pagar uma dívida dentro do prazo estipulado, não hesite em tomar medidas legais imediatas, como o protesto dos títulos. O protesto é um meio eficaz de notificar publicamente o devedor de sua obrigação pendente, o que pode motivá-lo a cumprir com o pagamento ou iniciar negociações para resolver a questão. A partir da efetivação do protesto a obtenção de crédito fica ainda mais difícil.

4. Garantias bancárias ou pessoais

Outra estratégia para mitigar o risco de inadimplência é obter garantias bancárias ou pessoais dos clientes. Isso pode incluir fianças bancárias ou garantias pessoais dos sócios ou proprietários da empresa devedora. Essas garantias fornecem uma camada adicional de proteção aos créditos da empresa e aumentam a probabilidade de recebimento em caso de inadimplência.

A importância da prevenção e ação pronta

Em resumo, a inadimplência pode representar um desafio significativo para as empresas, mas existem medidas que os empresários podem adotar para minimizar seus impactos. Investigue cuidadosamente os clientes, estabeleça contratos claros, tome medidas rápidas em caso de inadimplência e procure obter garantias adicionais sempre que possível. Por fim, agilidade na busca do Poder Judiciário pode representar localização de bens do devedor para quitar o crédito o empresário.

Evandro Ibanez Dicati

A inadimplência pode representar um desafio significativo para as empresas, mas existem medidas que os empresários podem adotar para minimizar seus impactos.

Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas.

E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram  @evandrodicati

Leia mais colunas sobre Direito Empresarial

Foto: Freepik

(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

Compartilhe:

Anuncie no O Londrinēnse

Mais lidos da semana

Anuncie no O Londrinēnse

plugins premium WordPress