Por Evandro Ibanez Dicati
Em algumas situações, o sócio de uma empresa pode sentir que chegou a hora de respirar novos ares. O cansaço, a perda de afinidade com os objetivos da sociedade ou até mesmo mudanças pessoais podem motivá-lo a deixar o negócio. Mas como proceder nessa situação e quais os impactos dessa decisão para a sociedade?
O direito de retirada, previsto no Código Civil, permite que o sócio deixe a sociedade em determinadas condições. No caso de sociedades por prazo indeterminado, o art. 1.029 garante que o sócio pode se retirar mediante notificação prévia aos demais, com antecedência mínima de 60 dias, sem necessidade de justificar sua decisão.
Por outro lado, nas sociedades com prazo determinado, a retirada exige a comprovação de justa causa. Isso significa apresentar um motivo que torne impossível ou excessivamente onerosa sua permanência. Nesse caso, é necessária intervenção judicial para decidir sobre o pedido.
Ao exercer esse direito, o sócio tem direito à apuração de seus haveres, correspondentes à sua participação no patrimônio líquido da sociedade. A base de cálculo utiliza o balanço patrimonial da data da retirada, salvo previsão contratual que estipule outro critério.
O pagamento das cotas segue o art. 1.031, que determina que os haveres devem ser pagos em dinheiro no prazo de até 90 dias, salvo acordo em contrário. O contrato social pode prever condições específicas, como parcelamento ou outros prazos.
Direito de retirada e seus desafios
O direito de retirada assegura ao sócio a possibilidade de não permanecer em uma sociedade na qual não deseja mais estar. No entanto, esse direito também exige atenção por parte da sociedade, pois a saída de um sócio pode ocorrer de forma relativamente rápida, trazendo desafios significativos. Além da perda de conhecimento e experiência que o sócio retirante pode representar, há ainda o impacto financeiro gerado pelo pagamento dos haveres, o que pode comprometer a estabilidade econômica da empresa.
A transparência e a boa-fé entre as partes são fundamentais nesse processo.
A assessoria jurídica especializada também é indispensável para que o processo transcorra de forma legal e equilibrada, evitando conflitos e prejuízos.
Evandro Ibanez Dicati
Advogado e professor universitário. Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Empresarial e em Direito Tributário; Mestre em Direito e Relações Econômicas. E-mail: evandro@dicati.adv.br Instagram @evandrodicati
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