Viagem cancelada: direitos do consumidor ao comprar passagens de ônibus

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Uma leitora nos enviou uma pergunta relatando que comprou passagem de ônibus por aplicativo voltado exatamente à compra de passagens de ônibus, todavia, na hora de embarcar, a passageira descobriu que a viagem não aconteceria, pois teria sido cancelada pela empresa de ônibus. Nem a empresa de ônibus, tampouco o aplicativo informaram a consumidora do cancelamento. Para piorar a situação, a consumidora ainda não recebeu o dinheiro de volta. O que fazer? A quem recorrer? Quem deve indenizar a consumidora e quais os seus direitos?

Realmente, essa é uma situação que demonstra a vulnerabilidade do consumidor, ou seja, demonstra como o consumidor está sujeito a ofensas a direitos e a situações que o deixam sem saber o que fazer, sentindo-se de mãos amarradas.

Essa circunstância trazida pela leitora se deu em uma relação jurídica de consumo. Isso quer dizer que os integrantes da cadeia de fornecedores (empresa de aplicativo e empresa de ônibus) se unem comercialmente para oferecer e prestar serviços a consumidores. Essa cadeia de fornecedores aumenta o potencial de venda, a abrangência no mercado, ou seja, traz benefícios aos fornecedores.

Mas nem só de bônus vivem as parcerias. Há, por outro lado, os ônus, as responsabilidades decorrentes dessas atividades. Entre os ônus, está o dever de informação ao consumidor que passa a ser compartilhado: ambas empresas devem adequadamente informar ao consumidor.

Empresa de ônibus e aplicativo são responsáveis

Outro ônus é que a oferta de um dos integrantes da cadeia vincula todos os fornecedores. Ou seja, se a empresa de aplicativo ofereceu e vendeu passagem ao consumidor pela empresa de ônibus, essa empresa de ônibus tem o dever de cumprir a oferta da empresa de aplicativo e deve cumprir o contrato: realizar a viagem contratada.

Nesse caso, há várias ofensas a direitos dos consumidores: ausência de cumprimento de oferta, violação do contrato firmado, falha no dever de informar que levou a consumidora saber do cancelamento somente no ato da viagem (com todos os prejuízos decorrentes desse cancelamento), além da retenção indevida dos valores pagos pela consumidora.

Entre os prejuízos de se perder uma viagem, deve ser analisada a perda de compromissos sociais, familiares e profissionais. Todos os prejuízos devem ser ressarcidos pelos fornecedores (tanto aplicativo quanto empresa de transporte).

Portanto, os danos decorrentes das falhas de cada uma das empresas se somam em prejuízos aos consumidores que devem ser integralmente ressarcidos pelas empresas, que respondem solidariamente pelos danos causados. Se os prejuízos foram grandes, é melhor procurar a Justiça.

Aconteceu algo assim com você? Conte para nós.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Você comprou passagem de ônibus por aplicativo e a empresa de ônibus cancelou a viagem sem comunicação prévia? Saiba o que fazer

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós-graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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