Por Luiz Joia
Direito Eleitoral é um ramo do Direito brasileiro pouco comentado e explorado e lembrado apenas na época das eleições. Mas tem uma importância relevante. Sem ele, seria impossível a pratica plena da Democracia.
Trata-se de um conjunto de normas e princípios que regulam as eleições no Brasil, possuindo o objetivo de promover eleições justas, transparentes e participativas. O Direito Eleitoral brasileiro estabelece as regras e os procedimentos que norteiam todo processo eleitoral. Nesta coluna, vamos explorar alguns aspectos do Direito Eleitoral para que os eleitores possam compreender melhor a importância e o funcionamento desse sistema.
LEIA TAMBÉM
As eleições no Brasil, que ocorrerão no dia 06 de outubro (1º turno) e eventualmente dia 27 de outubro (no caso de 2º turno) deste ano, são regulamentadas por uma série de Leis, normas e resoluções, dentre elas: a Constituição Federal de 1988, pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esta última estabelece os princípios e as normas gerais do processo eleitoral. Além disso, há uma série de normas definidas pelas resoluções complementares criadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para instruir os procedimentos e as regras específicas, verificando as peculiaridades de cada pleito.
Esses conjuntos de regras são elaboradas com base em princípios constitucionais, como a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, o sufrágio universal, o voto secreto e a liberdade de expressão política. Além disso, esse ramo do Direito define as normas para o financiamento de campanhas, a propaganda eleitoral e a fiscalização dos atos eleitorais.
A relevância do Direito Eleitoral
No Brasil, o Direito Eleitoral ganha ainda mais relevância e expressão considerando o seu tamanho continental e a diversidade de sua população. O sistema eleitoral brasileiro é complexo, com eleições para cargos executivos e legislativos em diferentes níveis (federal, estadual e municipal), o que torna fundamental a existência de regras claras e eficientes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), junto com os Tribunais Regionais Eleitorais e as Zonas Eleitorais municipais, são os órgãos responsáveis pela organização e fiscalização do pleito, garantindo a aplicação das normas eleitorais em todo o território nacional, sendo essa atividade fundamental para a manutenção da democracia.
No entanto, é importante ressaltar que o Direito Eleitoral não se limita apenas ao período eleitoral em si, mas também abrange aspectos fundamentais como a elegibilidade dos candidatos, a cassação de mandatos, a prestação de contas anuais e as impugnações de candidaturas. Essa abrangência reforça a necessidade de uma compreensão sólida das regras eleitorais por parte dos eleitores, para que possam tomar decisões fundamentadas e exercer sua cidadania de maneira consciente.
Nesta coluna quinzenal do jornal O Londrinense, sobre tema Direito Eleitoral, iremos destrinchar todos esses pontos e princípios, explicando e informando aos eleitores e candidatos os seus direitos, deveres, regulamentos e curiosidades, visando contribuir para um pleito mais transparente e próximo ao eleitor, evitando falhas, contrariedades legais e mitigando a disseminação de Fake News.
Dúvidas e sugestões, mande um e-mail para luizjoia.adv@gmail.com

Luiz Felipe Barros Joia
Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR, especialista em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram @advluizjoia e @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.
Uma resposta
Parabéns pela iniciativa