Treinamento fora do horário de trabalho gera horas extras?

pexels-mentatdgt-2173508

Por Angelita Salvador

Com o passar dos anos o mercado de trabalho vem se tornando cada vez mais exigente, e como tal, as empresas procuram sempre por aqueles candidatos que são mais capacitados, do ponto de vista profissional. A exigência pelo aprimoramento é constante, por isso, o profissional que participa de cursos, palestras e treinamentos é, sem dúvida, um profissional valorizado no mercado de trabalho.

Quando o assunto é treinamento, muitas dúvidas surgem a respeito, principalmente quando esse treinamento é realizado fora do horário de trabalho.

É muito comum o empregador fornecer aos seus funcionários treinamentos, que podem ser longos ou curtos, depende do ramo de atuação da empresa e, na grande maioria das vezes, esses treinamentos são obrigatórios.

É possível a realização de treinamentos fora do horário de trabalho uma vez que a lei nada menciona do contrário. Todavia, juridicamente falando, não é aconselhável, pois o ideal é que caso o empregador decida por fornecer cursos e treinamentos, estes preferencialmente devem ser realizados dentro do horário de expediente.

De acordo com o art. 4° da CLT, “é considerado como de serviço efetivo o tempo em que o trabalhador esta à disposição da empresa, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”. Ou seja, quando da realização de treinamentos dentro do horário de expediente, o funcionário esta à disposição da empresa e, caso o treinamento seja realizado fora do horário de trabalho, o empregado precisa ser remunerado com horas suplementares.

Via de regra os treinamentos oferecidos para os empregados são obrigatórios, raramente facultativos, desse modo, não resta outra alternativa para o funcionário senão participar, uma vez que o principal objetivo é qualificação de mão de obra.

Portanto, é possível a realização de treinamento fora do horário de trabalho, porém, o funcionário precisa receber por isso, uma vez que encontra-se à disposição da empresa.

O treinamento fora do horário de trabalho gera direito a hora extra, haja vista que a sua realização fora do expediente extrapola a jornada de 8 (oito) horas semanais prevista na legislação trabalhista.

O treinamento realizado fora do horário de trabalho pode ser considerado como hora extra, pois conforme o disposto no art. 58 CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite e ainda, caso exista a necessidade de prolongar essa jornada, o empregado precisa ser remunerado com o adicional extra de pelo menos 50% do valor da hora normal.

Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br

Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador

É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.

Foto: Pexels

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncie no O Londrinēnse

Mais lidos da semana

Anuncie no O Londrinēnse

plugins premium WordPress