Por Angelita Salvador
Na semana passada, dia 5 de agosto de 2022, foi sancionada a lei que altera as regras do vale-alimentação. Vale lembrar que a lei partiu de um projeto de conversão da Medida Provisória 1.108/2022 e foi publicada nesse dia, em edição do Diário Oficial da União (DOU).
Foi vetada a possibilidade de saque do benefício pelo trabalhador após 60 dias sem uso dos créditos.
No entanto, a possibilidade de portabilidade foi mantida com a nova lei, ou seja, o trabalhador pode escolher gratuitamente por qual operadora irá receber o benefício.
A norma estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
A lei proíbe as empresas empregadoras de receber descontos no âmbito de contratos firmados com as emissoras de cartões de auxílio-alimentação.
Ao vetar o saque do vale-alimentação, o governo alegou que a proposta conflita com normas anteriores que permitem o gasto dos valores do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) em gêneros alimentícios, vedam expressamente o saque dos valores depositados na conta específica do trabalhador no âmbito do PAT e proíbem a conversão do auxílio-alimentação em “pecúnia”.
Foi vetado também o trecho incluído pela Câmara dos Deputados na MP que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de saldos residuais de contribuições voltadas para a categoria.
Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br
Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.
Foto: Pexels

