Por Angelita Salvador
Essa semana abordaremos um tema de extrema relevância que envolve prazos iminentes: a necessidade do preenchimento do relatório de transparência da Lei de Igualdade Salarial até o dia 29 de fevereiro de 2024.
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Conforme estabelecido pela legislação em vigor, empresas com mais de cem funcionários têm a obrigação de preencher e enviar este relatório anualmente até a data mencionada. Esse documento visa não apenas cumprir uma exigência legal, mas também promover a igualdade salarial entre homens e mulheres em cargos equivalentes.
A data limite se aproxima, e é fundamental que as empresas estejam atentas a esse prazo para evitar possíveis implicações legais. O não cumprimento das obrigações previstas na Lei de Igualdade Salarial pode acarretar em multas significativas para as empresas infratoras.
As multas previstas são proporcionais à gravidade da infração e ao tempo de descumprimento da obrigação. Em casos de atraso no envio do relatório, as penalidades podem variar, sendo aplicadas diariamente até a regularização da situação. Além disso, a reincidência no descumprimento das normas pode agravar as sanções, impactando não apenas financeiramente, mas também a imagem da empresa perante seus colaboradores, clientes e investidores.
Entender as implicações legais e financeiras é crucial, mas é igualmente importante reconhecer que o preenchimento do relatório vai além da mera conformidade legal. É uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a equidade de gênero, contribuindo para a construção de ambientes de trabalho mais justos e inclusivos.
As informações contidas no relatório não apenas cumprem uma obrigação legal, mas podem servir como uma ferramenta estratégica para a gestão de recursos humanos. Ao analisar os dados, as empresas podem identificar áreas de melhoria, ajustar políticas internas e promover uma cultura organizacional mais igualitária.
Cultura da igualdade salarial
Em resumo, o prazo para o preenchimento do relatório de transparência está se encerrando, e a não conformidade pode resultar em consequências significativas.
Este é o momento para as empresas agirem proativamente, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também promovendo uma cultura organizacional que valorize a igualdade salarial.
Se você, leitor, tem alguma dúvida ou tópico específico relacionado ao direito trabalhista ou a contratação inclusiva que gostaria de ver discutido nesta coluna, fique à vontade para entrar em contato, contato@vileladepaula.com.br.
E até a próxima semana.
Angelita Caroliny Vilela Salvador

É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários. Instagram: @profangelitasalvador e @vdpadv
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Foto: Jopwell/Pexels