Por Angelita Salvador
É normal que empregados com filhos menores de idade tenham que se ausentar para cuidar de um filho doente.
Atualmente, a lei trabalhista garante aos pais o direito de deixar de comparecer ao trabalho uma vez por ano para levar o filho ao médico.
Entretanto, a lei não trata nada especificamente em relação aos atestados médicos apresentados para a criança que precisa de observação e cuidados, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a criança e o adolescente tenham acompanhamento.
Nesses casos, a orientação é sempre para que os pais notifiquem os empregadores do estado de saúde dos filhos e apresentem atestado médico.
As empresas podem prever também, nas negociações coletivas, como serão administrados esses casos, podendo prevalecer que, caso os pais necessitem faltar para acompanhar os filhos, não haverá desconto do dia de trabalho.
Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br
Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.
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