Por Angelita Salvador
Há algumas semanas falamos sobre questões relacionadas à saúde do trabalhador. Hoje, vamos falar sobre os planos de saúde.
É muito importante que um ex-funcionário, após a sua demissão, saiba os direitos que possui em relação à manutenção do plano de saúde.
Afinal, não é razoável que alguém fique sem cobertura de plano de saúde do dia para noite, após a demissão.
De acordo com a Lei 9.565, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, o funcionário possui direito ao plano de saúde após a demissão.
Dessa forma, a demissão do funcionário sem justa causa dará direito a permanecer na condição de beneficiário do plano de saúde, nas mesmas condições, mas por um prazo específico.
No entanto, esse direito não se estende a funcionários que desligaram-se com justa causa ou que tenham pedido demissão voluntariamente.
Recebi a notícia da demissão, mas sem justa causa, por quanto tempo posso continuar sendo beneficiário do plano de saúde empresarial?
Segundo a Lei dos Planos de Saúde, o funcionário demitido sem justa causa pode continuar sendo beneficiário do plano de saúde empresarial pelo prazo de um terço do tempo de serviço na empresa, mas respeitando-se um limite mínimo e um máximo. Esse período mínimo é de 6 meses, enquanto o período máximo é de 2 anos.
Ou seja, caso um funcionário saia da empresa após trabalhar 18 meses ou menos, ele terá direito a permanecer com o plano de saúde por 6 meses após a demissão.
Da mesma forma, caso ele tenha trabalhado nessa empresa por 6 anos ou mais, ele terá direito a permanecer com o plano de saúde por 2 anos após a demissão.
Dado o aviso prévio, a empresa deve notificar o funcionário para questioná-lo do interesse em manter o plano de saúde empresarial.
Além disso, o ex-funcionário deverá arcar com 100% do valor do seu plano de saúde na modalidade empresarial.
É importante destacar que uma das condições para manter o plano de saúde após a demissão é que o funcionário, enquanto trabalhava na empresa, tenha contribuído pelo menos em parte com a contratação desse serviço.
Ou seja: se a companhia arcava com 100% do plano de saúde antes da demissão, o ex-funcionário não terá direito à permanência no plano de saúde empresarial.
Mantida a permanência de um ex-funcionário no plano de saúde empresarial, existem duas possibilidades para a perda desse direito:
- Atingir o prazo limite de permanência (como já explicado em tópico anterior), e;
- O funcionário começar um contrato com outra empresa.
Ou seja, ocorrendo uma dessas possibilidades, o ex-funcionário perderá o direito de permanência no plano de saúde empresarial da empresa que o demitiu.
Caso a empresa não honre com o seu direito de manter o plano de saúde após a demissão, é importante exigir seus direitos.
Nesses casos, o ex-funcionário poderá procurar o Ministério do Trabalho.
Além disso, caso o conflito seja com o próprio plano de saúde, será necessário fazer uma reclamação.
Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br
Boa semana, até semana que vem!
Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.