Por Angelita Salvador
Mês de dezembro começou e todos já estão se preparando para o Natal.
Época em que o comercio fica extremamente movimentado e as lojas precisam de vendedores extras para dar conta do maior fluxo de clientes, que já começam a sair atrás dos presentes de Natal.
Para quem está desempregado ou precisando fazer uma grana extra, essa é a melhor época do ano.
Mas aí vem aquela pergunta: como funciona esse contrato de trabalho?
O trabalho temporário é uma espécie de terceirização de serviços e está regulado pela Lei nº 6.019/1974. Nessa modalidade de contratação, existem três partes: o trabalhador, a empresa de trabalho temporário e a empresa que solicita a contratação dos serviços (tomadora).
Dessa forma, o trabalhador não terá vínculo empregatício com a empresa tomadora, mas sim com a empresa de trabalho temporário. Esta, sim, será a encarregada por cumprir com o pagamento e com as demais garantias decorrentes da relação de emprego.
O contrato temporário não poderá exceder 180 dias, consecutivos ou não. Poderá, entretanto, haver prorrogação por mais 90 (noventa) dias., consecutivos ou não. Ao final do prazo, caso a empresa tomadora deseje continuar com os serviços do trabalhador temporário, deverá contratá-lo diretamente.
Dessa forma, o colaborador não será mais empregado da empresa de trabalho temporário e sim da tomadora, passando a integrar o seu quadro permanente de funcionários.
O trabalhador temporário possui quase todos os direitos trabalhistas de um trabalhador com contrato indeterminado. As exceções são: aviso prévio, seguro-desemprego e multa do Fundo de Garantia (FGTS).
Espero que tenham gostado. Para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br
Boa semana, até domingo que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.
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