Por Angelita Salvador
São classificadas como doença ocupacional qualquer tipo de complicação de saúde que o empregado apresente em decorrência da sua atividade profissional e das condições do local de trabalho.
Problemas que afastam do trabalho mais de 260 mil trabalhadores todos os anos, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Os empregadores precisam elaborar um plano de ação para prevenir os riscos em suas organizações.
Para isso, é preciso conhecer muito bem os ambientes laborais e investir em programas de segurança e saúde do trabalhador para evitar doença ocupacional.
Uma doença ocupacional pode ser consequência de inúmeros fatores, que incluem movimentos repetitivos, exposição a produtos perigosos, ruídos excessivos, sobrecarga de trabalho e muitos outros.
As doenças ocupacionais também são conhecidas como idiopatias, ergopatias, tecnopatias ou doenças profissionais típicas.
Sua principal característica é ser ocasionada pelo exercício da profissão e estão descritas no artigo 20 da lei de número 8.213 de 1991 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De ação gradual, esses problemas afetam a saúde do trabalhador de forma silenciosa e lenta, desencadeando diversas enfermidades como problemas auditivos, inflamatórios ou psicomotores.
Por exemplo, trabalhadores que estão em contato direto com níquel, amianto ou materiais radioativos podem desenvolver câncer, além de sérios problemas respiratórios.
Movimentos repetitivos, postura inadequada, assédio, estresse, trabalho excessivo, podem desencadear doenças ocupacionais.
Diversos são os tipos de doenças ocupacionais classificadas pelo Ministério do Trabalho. A situação é tão grave que o órgão exige que as empresas criem e implementem rigorosos programas que promovam a segurança e a saúde do trabalhador.
Um deles é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que, entre outros objetivos, trata da prevenção como principal meio de prevenir doenças ocupacionais.
A doença ocupacional se refere a todas as enfermidades causadas pelo tipo de serviço que o trabalhador executa.
Já a doença de trabalho é aquela decorrente das condições do ambiente de trabalho.
Um auxiliar de escritório, mesmo dentro de salas mais tranquilas, pode compartilhar ambientes com ruídos altos como a fábrica. Com o passar do tempo poderá apresentar alguma deficiência auditiva.
Nos dois casos, um dos meios preventivos mais eficientes ainda é o uso de EPIs. A empresa tem a responsabilidade de promover ambientes mais seguros e saudáveis
A lei 8.213 trata sobre as doenças ocupacionais, mas também relaciona algumas enfermidades que não estão relacionadas diretamente à elas.
São quatro as categorias desse grupo: as doenças degenerativas, as de grupo etário, as que não incapacitam para o trabalho e as endêmicas.
Doença degenerativa: são todas as enfermidades que deterioram gradativamente um órgão, tecido ou célula. Como Alzheimer, Parkinson, esclerose lateral amiotrófica (ELA), câncer, diabetes, artrose e glaucoma;
Doença inerente a grupo etário: aqui se enquadram as doenças nos ossos, como osteoporose, a catarata, doenças reumáticas e o Alzheimer;
Doença endêmica: qualquer tipo de enfermidade infecciosa como gripe, malária, tuberculose e H1N1;
Doença que não produz incapacidade laborativa. Como o próprio termo já diz, são todos os problemas de saúde que não afetam a capacidade de trabalho.
Todos os trabalhadores que, de alguma forma, tiveram a saúde afetada no local de trabalho têm seus direitos assegurados em lei.
As doenças ocupacionais também se enquadram como acidentes de trabalho, por isso a empresa precisa preencher o formulário de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
O documento é fundamental para que o trabalhador consiga provar que seu problema de saúde teve origem no trabalho.
Conhecer bem a legislação ou procurar ajuda de um profissional especializado são importantes na hora de assegurar os benefícios, em especial os previdenciários.
A prevenção de doenças ocupacionais vai muito além do simples ato de fornecer EPIs. É preciso instituir uma cultura organizacional que priorize e valorize o bem-estar e a qualidade de vida de todos os trabalhadores.
Desta forma, a organização reduz as ocorrências de acidentes e de doenças ocupacionais.
Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br
Boa semana, até semana que vem!
Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.
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