Por Bruna Balthazar de Paula
O Dia do Orgulho LGBTQIAP+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais e outras minorias de orientação sexual e identidade de gênero) é comemorado mundialmente em 28 de junho e tem suas raízes fincadas em um marco histórico ocorrido em 1969.
O dia remonta à história do bar Stonewall Inn na cidade de Nova Iorque, um ponto de encontro popular entre a comunidade LGBTQIA+. Em razão das frequentes batidas policiais que visavam discriminá-los e marginalizá-los, os frequentadores decidiram reagir. A resistência dos frequentadores do Stonewall, que durou várias noites, marcou o início de um movimento de luta pelos direitos civis LGBTQIAP+.
A importância desse dia vai além da celebração, porque é um símbolo de resistência e de luta contínua por direitos, igualdade e respeito. O 28 de junho tornou-se uma data de reflexão sobre os avanços conquistados e os desafios ainda enfrentados e consiste em um momento para relembrar que, apesar das vitórias legislativas e das mudanças sociais positivas, ainda existe um longo caminho a percorrer para garantir que todas as pessoas possam viver livremente, sem medo de discriminação ou violência.
No contexto atual, o Dia do Orgulho é também uma oportunidade para reforçar a importância da diversidade e da inclusão em todos os setores da sociedade. Celebrar essa data é reconhecer a contribuição significativa da comunidade LGBTQIAP+ para a cultura, a economia e o bem-estar social. Além disso, é um chamado para que todos, independentemente de sua sexualidade ou identidade de gênero, se unam na construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
O tema convida, também, à reflexão sobre a discriminação no ambiente de trabalho, que é uma realidade desafiadora para muitas pessoas LGBTQIAP+. A promoção de um ambiente inclusivo e equitativo é não apenas um imperativo moral, mas também uma exigência legal respaldada por normas internacionais, pela Constituição brasileira e pela legislação específica.
Diversos tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, vedam todas as formas de discriminação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU em 1948, estabelece em seu artigo 2º que “todo ser humano tem direito ao gozo de todos os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie”. Além disso, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) e os Princípios de Yogyakarta, que abordam a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, reforçam a necessidade de proteção dos direitos das pessoas LGBTQIAP+.
No âmbito nacional, a Constituição Federal de 1988 é clara ao garantir a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (artigo 5º). O artigo 3º, inciso IV, estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Adicionalmente, a Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 9.459/1997, define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo, ampliando a proteção legal para a comunidade LGBTQIAP+.
Prevenção da discriminação nas empresas
Para prevenir a discriminação no trabalho, é crucial a implementação de políticas corporativas que promovam a diversidade e a inclusão. Estas devem incluir:
- Canal de denúncias: Estabelecer um canal seguro e confidencial para que os funcionários possam denunciar casos de discriminação ou assédio, garantindo que todas as denúncias sejam investigadas de maneira justa e imparcial.
- Treinamento de funcionários: Realizar treinamentos regulares para todos os colaboradores, com foco especial em gestores e supervisores, sobre as políticas de diversidade e inclusão, os direitos das pessoas LGBTQIAP+ e a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e acolhedor.
- Intolerância à conivência: Promover uma cultura organizacional que não tolere qualquer forma de discriminação ou conivência com práticas discriminatórias, garantindo que todos os funcionários entendam as consequências de tais ações.
As normas internacionais, a Constituição Federal e a legislação brasileira fornecem uma base sólida para a promoção da igualdade e do respeito. A luta contra a discriminação de pessoas LGBTQIAP+ no ambiente de trabalho exige um compromisso contínuo e proativo por parte das empresas e das instituições e a todas as pessoas que, dentro de suas esferas de influência, devem trabalhar para criar espaços livres de preconceito e discriminação.
Se você, leitor, tem alguma dúvida ou questão relacionada ao Direito do Trabalho, fique à vontade para entrar em contato: contato@vileladepaula.com.br.
Até a próxima semana!
Foto principal: Imagem gerada por IA/Freepik
Bruna Balthazar de Paula
Advogada trabalhista, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora da graduação em Direito e cursinho preparatório para concursos. Sócia integrante do escritório Vilela de Paula Advogados. Instagram @profbrunabalthazar e @vdpadv
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