Por Angelita Salvador
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Você deve estar se perguntando quais são as situações em que podem ocorrer este tipo de conduta.
Vamos dar alguns exemplos de reclamações que configuram assédio moral:
- Acusar o trabalhador de erros que não existem de fato;
- Forçar o empregado a pedir demissão;
- Impor metas abusivas ou de difícil atingimento;
- Xingamentos e agressões verbais;
- Brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
- Humilhações públicas ou privadas;
- Ameaça de punição ou demissão;
- Causar punições injustas;
- Determinar horários e jornadas de trabalho excessivos;
- Dar instruções erradas para prejudicar;
- Não dar as instruções necessárias;
- Retirar os instrumentos de trabalho, como computador, telefone etc;
- Atribuir apelidos constrangedores ou pejorativos.
Infelizmente este tipo de atitude pode causar na pessoa muitos danos à saúde psicológica e até mesmo física, podendo até mesmo comprometer seus relacionamentos afetivos e sociais.
A prática constante pode acarretar a incapacidade para o trabalho e, em alguns casos, até a morte; alguns podem abandonar o emprego, sofrer de estresse profundo, depressão, ansiedade, síndrome do pânico, ter crises de choro, se isolar e, em casos mais extremos, tentar o suicídio. Sim, essa prática pode trazer consequências muito graves.
Ao sofrer assédio moral no trabalho é muito importante que a vítima guarde e produza todas as provas que puder, tanto escritas, testemunhais; anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos. Também deve buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação,
O trabalhador também deve comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria. Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe; fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho e avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
Espero que tenham gostado. Para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br
Boa semana, até domingo que vem!
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Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.
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