Por Angelita Salvador
O vale ou adiantamento salarial é um benefício concedido pelas empresas aos funcionários. De acordo com a legislação, a concessão desse benefício não é obrigatória.
Esse benefício condiz ao adiantamento de uma parte do salário do colaborador antes do recebimento no dia usual e o desconto é realizado diretamente na folha de pagamento.
Esse é um benefício opcional e cabe ao funcionário optar se ele quer receber ou não. Entretanto, se a empresa oferecer o benefício, todos terão direito a receber.
O adiantamento salarial pode ocorrer através de uma solicitação do colaborador, se essa não for uma prática da empresa, ou a organização pode oferecer essa opção como flexibilidade para os funcionários.
A empresa concede o adiantamento de uma parcela do salário antes da data do vencimento do salário. O valor é descontado na folha de pagamento e deve seguir algumas regras estipuladas por cada organização.
O colaborador também pode escolher qual será o valor do adiantamento de salário, desde que corresponda ao valor máximo de 40% do salário.
Em casos de emergência financeira, o colaborador pode solicitar que o desconto em folha seja realizado de forma parcelada, para não comprometer o salário líquido.
Se o funcionário receber o benefício, a empresa precisa realizar o registro por meio de recibo de adiantamento de salário.
Por que as empresas promovem o adiantamento?
É nítido que quando os trabalhadores estão engajados eles produzem mais. Portanto, as empresas podem promover o adiantamento salarial como forma de atenção aos colaboradores.
Esse benefício pode ser convertido em aspectos motivacionais para a empresa e para os funcionários, sendo eles:
- Aprimora a relação com os colaboradores;
- Aumenta o engajamento e produtividade da equipe;
- Não causa impactos no fluxo de caixa da empresa.
O benefício é uma forma de evitar que os funcionários adquiram empréstimos com juros altos, pois essas preocupações financeiras podem diminuir o rendimento no trabalho. Por isso, é uma forma de ajudar o colaborador em momentos de situações financeiras complicadas.
Se a empresa adotar o adiantamento salarial como parte da sua política interna, o benefício deve ser concedido a todos. Ele não pode ser pago a um grupo restrito de pessoas, como um privilégio.
Todos os colaboradores têm direito ao recebimento do benefício, exceto se o sindicato da categoria determinar alguma restrição.
Por isso, a empresa pode criar as regras internas de como será feito o pagamento, seguindo as diretrizes indicadas pelos sindicatos.
O colaborador precisa trabalhar, no mínimo, 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício.
A quantidade de dias trabalhados deve ser mencionada na folha de pagamento do funcionário.
Se o funcionário não trabalhar o mês completo, seja devido a admissão ou retorno de férias, o cálculo será baseado na quantidade de dias trabalhados.
De modo geral, o adiantamento de salário não possui desconto. A dedução de impostos (INSS, imposto de rendas e outros benefícios), e o desconto da antecipação vão ocorrer no demonstrativo de pagamento mensal.
Sendo assim, o salário que o trabalhador receberá no 5º dia útil do mês, possuirá os descontos conforme as normas previstas pela CLT.
Espero que tenham gostado, para mais dúvidas envie um e-mail para juridico@vilelasalvador.com.br
Boa semana, até semana que vem!

Angelita Caroliny Vilela Salvador
É formada em Ciências Sociais e Direito, advogada e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Professora universitária, atua na área empresarial com foco nas relações de trabalhos. Atualmente coordena um projeto voltado para auxiliar pequenos e microempresários.
Foto: Pixabay

