Por Renata Braga
“Tenho 75 anos e minha namorada de 29 anos mora comigo há 2 anos. Ela terá direito ao patrimônio que construí antes de morarmos juntos?“
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 01 de fevereiro de 2024, que pessoas acima de 70 anos podem escolher o regime de bens quando decidem casar ou estabelecer uniões estáveis, o que trouxe maior autonomia para que o idoso possa administrar e usufruir seu patrimônio.
Antes, a lei previa que indivíduos nessa faixa etária, ao se casarem, estariam automaticamente sujeitos ao regime de separação obrigatória de bens, independentemente de sua vontade ou da prévia relação entre os cônjuges.
Idoso como incapaz
O entendimento jurídico em relação a norma era de que ela não visava proteger o idoso que desejasse casar em outro regime sem ser o obrigatório, mas sim o patrimônio dos potenciais herdeiros, tratando pessoas idosas como incapazes de gerir seus bens ou tomar decisões importantes sobre sua vida financeira.
A tese fixada pelo STF foi: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação da vontade das partes, mediante escritura pública”.
Assim sendo, para afastar o regime da separação obrigatória de bens, o casal deve fazer um pacto antenupcial ou um pacto de união estável e escolher qual o regime de bens será adotado. O pacto antenupcial pode ser redigido com o auxílio de um advogado ou tabelião, para garantir que todos os termos estejam claros e dentro da lei.
O pacto antenupcial deverá ser registrado em um cartório de notas antes do casamento civil. Após a habilitação e análise dos documentos para a realização do casamento no Cartório de Registro Civil é importante registrar o pacto antenupcial no Cartório de Registro de Imóveis onde os cônjuges possuem bens.
Quanto a pergunta do leitor, caso não seja declarada essa manifestação de vontade em cartório, vale o que está escrito no Código Civil e fica obrigatório o regime de separação de bens no casamento.
Lembrando que essa decisão vale a partir do dia 01 de fevereiro de 2024. Caso exista a vontade de realizar a mudança do regime obrigatório de bens para quem já vivia em união estável ou casados deve ser realizado um pedido judicial para que haja a autorização da mudança do regime de bens.
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Foto principal: Imagem gerada por IA/Freepik

Renata Braga da Silva
Advogada de divórcio para mulheres, especializada no direito das familias e mediadora judicial e extrajudicial. Sócia do instituto Reintegrar especializado na gestão de conflitos e treinamento. Siga-me no Instagram @renatabragaadvocacia
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