Por Luiz Joia
A recente aprovação da Lei nº 14.843/2024 trouxe alterações significativas na Lei de Execução Penal (LEP), com impacto direto em um instituto há muito debatido: a saída temporária, popularmente conhecida como “saidinha”. Para muitos, um direito; para outros, um privilégio. Vamos desvendar as mudanças e seus efeitos.
O que é a Saída Temporária?
A saída temporária é uma autorização concedida a presos do regime semiaberto para deixar o estabelecimento prisional por um período limitado. Antes das alterações, as finalidades eram:
- Visita à família
- Frequência a curso supletivo profissionalizante ou de instrução do 2º grau ou superior
- Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social
O que mudou com a Lei 14.843/24?
A principal mudança é a restrição das finalidades. A lei nova, com os vetos do presidente, agora permite a saída temporária apenas para:
- Frequência a curso supletivo profissionalizante ou de instrução do 2º grau ou superior.
- Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Ou seja, a saída para visita à família foi proibida.
Quem terá o benefício?
A saída temporária continua sendo um direito dos presos em regime semiaberto, desde que cumpram os requisitos previstos na LEP, como bom comportamento carcerário e cumprimento de fração da pena. No entanto, a nova lei impõe mais restrições quanto aos tipos de atividades permitidas durante a saída.
Quando as novas regras começam a valer?
A aplicação da nova lei gerou um debate jurídico importante. O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se as restrições se aplicam apenas aos presos que cometeram crimes após a entrada em vigor da Lei 14.843/24 ou se também atingem aqueles que já estavam cumprindo pena.
O entendimento que vem ganhando força no STF é o de que a lei não deve retroagir para prejudicar os presos que já estavam cumprindo pena antes da sua vigência. Isso se baseia no princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, que impede que uma lei nova e mais severa seja aplicada a fatos ocorridos antes de sua criação.
Estimativa de impacto
É difícil precisar o número exato de presos que serão afetados pelas mudanças, segundo a decisão do STF. No entanto, é certo que a restrição das visitas à família reduzirá significativamente o número de beneficiados, pois essa era uma das principais finalidades da saída temporária, evitando assim, o cometimento de novos crimes e fugas, visto a porcentagem alta de presos que utilizam o benefício para fugir da pena.
A visita íntima
É importante diferenciar a saída temporária da visita íntima. A visita íntima é um direito assegurado aos presos, com o objetivo de manter os laços afetivos e familiares. A Lei 14.843/24 não altera as regras da visita íntima, que continua sendo prevista na LEP.
O debate
As mudanças na saída temporária geraram um intenso debate. Os defensores argumentam que as restrições visam a aumentar a segurança pública e reduzir a reincidência. Os críticos, por sua vez, alegam que a medida prejudica a ressocialização dos presos e viola direitos fundamentais.
É fundamental acompanhar o desenrolar desse debate e a decisão do STF, que terá um impacto significativo no futuro da execução penal no Brasil.
Foto: Freepik
Luiz Felipe Barros Joia

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR 102.266, apaixonado e atuante no direito criminal e penal desde sua formação, possuindo também especialização em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram @advluizjoia e @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.
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