Por Luiz Joia
O Brasil testemunhou, mais uma vez, a dor da violência contra a mulher. Casos recentes, como o da influenciadora que foi agredida pelo namorado e a tragédia da jovem que teve a vida interrompida em meio a um relacionamento abusivo, chocaram o país e reacenderam um debate crucial. Por trás dessas histórias, existe uma lei poderosa, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que oferece um escudo legal para as vítimas. Mas o que exatamente ela diz e, mais importante, como uma mulher pode usá-la para se proteger?
Da luta de Maria da Penha aos direitos essenciais da lei
Essa lei não nasceu do nada. Ela tem um rosto, o de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que lutou por 19 anos para que seu agressor, o próprio marido, fosse punido após deixá-la paraplégica. A Lei Maria da Penha é um marco no combate à violência doméstica, e seu nome é uma homenagem a essa luta por justiça.
Ela não se limita a dizer que bater é errado; ela entende que a violência é um ciclo complexo e que pode ter várias faces. O art. 5º da lei é claro e abrangente, definindo cinco tipos de violência:
- Física: qualquer ação que cause lesão ao corpo.
- Psicológica: ações que causem dano emocional, como humilhação, perseguição ou ameaças.
- Sexual: qualquer ato que force a mulher a participar de uma relação sexual sem seu consentimento.
- Patrimonial: ações que tirem o controle sobre os bens da mulher, como destruir documentos ou roubar seu dinheiro.
- Moral: ações que a difamem, a caluniem ou a insultem.
Um dos pontos mais importantes da lei são as medidas protetivas de urgência. Elas são ordens judiciais emitidas em até 48 horas para proteger a vítima. Incluem o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, e a restrição de frequentar determinados locais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reforçado a aplicação da lei, garantindo que a investigação e o processo judicial continuem mesmo que a vítima, por medo, tente retirar a queixa, um avanço fundamental para que a mulher não fique sozinha na luta.
O caminho para a denúncia: como buscar ajuda

Diante de uma situação de violência, o medo e a confusão podem paralisar. No entanto, o caminho para a denúncia é mais acessível do que se imagina. Ele pode ser iniciado por qualquer pessoa, inclusive por terceiros.
- Ligue 180: Este é o canal mais direto. A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, de graça. A ligação é anônima e pode ser feita de qualquer telefone.
- Ligue 190: Se a violência estiver acontecendo no momento, ligue para a Polícia Militar. Eles podem intervir imediatamente e prender o agressor em flagrante.
- Procure uma Delegacia: Vá a uma Delegacia de Polícia Civil, de preferência uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Lá, você registrará o Boletim de Ocorrência (BO) e poderá solicitar as medidas protetivas de urgência.
A Lei Maria da Penha é, sem dúvida, um motivo de orgulho para o Brasil, mas sua existência não basta. A alta taxa de feminicídios e a subnotificação dos casos mostram que a sociedade e o sistema de justiça ainda têm um longo caminho a percorrer. A lei é a nossa armadura, mas a mudança de mentalidade é o nosso escudo. Precisamos de mais do que leis; precisamos de uma sociedade que respeite as mulheres, que eduque nossos filhos e filhas para a igualdade e que não se cale diante de qualquer forma de violência.
Luiz Felipe Barros Joia

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR 102.266, apaixonado e atuante no direito criminal e penal desde sua formação, possuindo também especialização em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas.
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