Por Luiz Joia
Com a chegada do fim de ano, o tradicional indulto natalino volta a ser pauta no Brasil. Em 2024, o benefício ganha ainda mais atenção após a Lei nº 14.637/2023, que proibiu as “saidinhas” temporárias para presos do regime semiaberto. O indulto, no entanto, continua sendo uma prática constitucional prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal de 1988, funcionando como uma medida de perdão coletivo, concedida pelo Presidente da República, que extingue a pena de determinados condenados.
Embora o indulto de Natal seja uma tradição no Brasil, ele não é aplicado indiscriminadamente. O Presidente publica um decreto especificando quem pode ser beneficiado, com critérios claros que excluem certos crimes e determinam condições específicas para a concessão do perdão.
Quem pode ser beneficiado em 2024?
Embora o decreto de 2024 ainda não tenha sido publicado, ele geralmente segue diretrizes de anos anteriores. Em regra, o indulto exclui quem cometeu crimes hediondos (como homicídio qualificado, estupro e tráfico de drogas em grandes proporções) e, normalmente, beneficia:
- Condenados por crimes de menor gravidade;
- Pessoas com doenças graves ou idade avançada, que já cumpriram parte significativa da pena;
- Presos com bom comportamento carcerário, como comprovado por relatórios;
- Aqueles que já cumpriram parte da pena, como dois terços ou metade, dependendo do tipo de crime.
Esses critérios garantem que o benefício seja concedido de forma criteriosa, evitando abusos e permitindo o perdão a quem já demonstrou condições de ressocialização.
O que mudou com o fim das “saidinhas”?
Desde a aprovação da Lei nº 14.637/2023, que proibiu as saídas temporárias, muitos acreditaram que o indulto natalino substituiria as “saidinhas”. No entanto, é preciso entender que os dois institutos são diferentes.
Enquanto a “saidinha” era temporária e permitia que presos do regime semiaberto saíssem por até sete dias em datas comemorativas (como Natal e Páscoa), o indulto é definitivo. Ele extingue a pena, liberando o condenado de suas obrigações criminais, desde que atenda aos critérios do decreto presidencial.
A proibição das “saidinhas” gerou críticas, pois elas eram vistas como parte do processo de ressocialização. Já o indulto, apesar de ser mais restrito, continua sendo uma ferramenta de perdão para casos específicos, sem qualquer relação direta com as saídas temporárias.
Como o indulto é aplicado?
Após a publicação do decreto presidencial, os tribunais de execução penal passam a analisar os casos individualmente. Para obter o benefício, o preso (ou seu advogado) solicita o indulto ao juiz responsável pela execução da pena. O juiz verifica se o condenado atende aos critérios do decreto, como comportamento carcerário e tempo de pena cumprido.
Vale lembrar que o indulto não é automático. Cada caso exige análise detalhada, e o benefício pode ser negado a quem esteja respondendo a novos processos criminais ou tenha descumprido regras do regime prisional.
Reflexões sobre o indulto
O indulto natalino divide opiniões. Para alguns, ele é uma forma de dar uma nova chance a quem demonstrou esforço para se reintegrar à sociedade. Para outros, enfraquece o sistema de punição.
Independentemente das críticas, o indulto é uma ferramenta legítima, especialmente em um sistema prisional superlotado e marcado por más condições. Em 2024, ele seguirá sendo um mecanismo importante, equilibrando compaixão e justiça no enfrentamento dos desafios do sistema penal brasileiro.
Luiz Felipe Barros Joia

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR 102.266, apaixonado e atuante no direito criminal e penal desde sua formação, possuindo também especialização em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram @advluizjoia e @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.
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