Por Luiz Joia
Não é só no Irã e Israel ou Rússia e Ucrânia que estão em guerra. Com toda essa tensão internacional iniciou agora uma guerra comercial. Como o aumento de taxas sobre produtos brasileiros pelos Estados Unidos, podemos ecoar nas esferas do direito penal e dos direitos humanos? À primeira vista, a relação parece distante. Impostos de importação são matéria de comércio e economia internacional. Mas quando olhamos de perto, a teia de consequências se revela, conectando decisões econômicas a dramas humanos e potenciais violações de direitos.
Recentemente, o presidente dos Estados Unidos da Améria, Donald Trump, anunciou a imposição de uma tarifa de 50% sobre todas as importações brasileiras, com início previsto para 1º de agosto de 2025. Essas medidas, amplamente noticiada por veículos como Fox News, BBC, New York Times e demais mídias locais, tornam imediatamente nossos produtos muito mais caros e muito menos competitivos no mercado americano, com reflexos internacionais.
O anúncio veio por meio de uma carta enviada ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada por Trump em sua plataforma Truth Social. Na carta, o presidente norte-americado citou a relação comercial “injusta” com o Brasil, o tratamento dado ao ex-presidente Jair Bolsonaro e “ataques às eleições livres”, ligando explicitamente a tarifa ao julgamento de Bolsonaro no Brasil.
Essa decisão unilateral, que vem gerando forte repercussão e protestos no Brasil, forçaria empresas brasileiras a reduzir a produção, demitir funcionários ou, em casos extremos, fechar as portas. O desemprego em massa e a crise econômica gerariam um efeito dominó perigoso.
O efeito dominó social e criminal
É aqui que o Direito Penal e os Direitos Humanos entram em cena. Um cenário de desemprego galopante e falta de perspectivas empurra uma parcela da população para situações de vulnerabilidade extrema. Pessoas que perdem seus empregos, sem alternativas e com famílias para sustentar, podem ser levadas ao desespero. Esse ambiente é um fértil terreno para o aumento da criminalidade patrimonial, como roubos, furtos e extorsões.
A informalidade e a precarização do trabalho também podem alimentar redes de exploração, como o tráfico de pessoas ou a submissão a condições análogas à escravidão, onde indivíduos desesperados aceitam qualquer oferta de trabalho, por mais degradante que seja.
Além disso, a instabilidade social decorrente da crise econômica provocada pela guerra comercial pode exacerbar outros tipos de crimes. A frustração e a miséria, quando não canalizadas, podem levar a um aumento da violência interpessoal, do tráfico de drogas (como uma “alternativa” de renda rápida) e até mesmo de conflitos sociais mais amplos.
A imposição de barreiras comerciais que geram tamanhas consequências sociais pode também, indiretamente, tocar em questões de direitos humanos. O Brasil é signatário de diversos pactos e acordos internacionais que garantem direitos fundamentais, como:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH – Art. 23): Garante o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Uma crise econômica massiva provocada por guerra comercial pode dificultar o cumprimento desses direitos.
- Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC – Art. 6º): Reconhece o direito ao trabalho e a medidas para garantir o pleno emprego.
- Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT): Muitos desses acordos abordam a proteção contra o trabalho forçado (Convenções nº 29 e 105), a liberdade de associação e negociação coletiva, e a erradicação do trabalho infantil. A precarização das relações de trabalho, impulsionada por crises, pode minar a efetividade dessas convenções.
Importante notar que essas tarifas podem levar a um impacto ainda mais cruel sobre bens perecíveis. Produtos alimentícios e outros perecíveis que seriam exportados para os EUA, correm o risco iminente de não serem comercializados. Isso não significa que serão destinados ao mercado interno de forma eficiente.
Ao contrário, a falta de compradores e a saturação de estoques podem resultar no desperdício massivo desses itens, impactando diretamente o direito humano básico que é a alimentação, previsto em diversos pactos/acordos internacionais. Em um mundo onde milhões ainda sofrem com a fome, impor barreiras que levem à destruição de alimentos é uma contradição humanitária e um golpe contra a segurança alimentar global.
Guerra comerciail: países podem constestar medidas
Internacionalmente, a questão é complexa. Não há um “tribunal penal” que julgue nações por políticas comerciais. No entanto, em fóruns como a Organização Mundial do Comércio (OMC), países podem contestar medidas que considerem injustas ou protecionistas.
Embora a OMC lide primariamente com regras comerciais e não direitos humanos diretamente, a imposição de taxas sem justificativa comercial robusta pode ser vista como uma violação de acordos e princípios internacionais de comércio.
É vital que as decisões econômicas globais sejam tomadas com a consciência de suas ramificações sociais e humanitárias. A justiça não se limita aos tribunais criminais; ela se estende à garantia de condições mínimas de vida e dignidade.
Quando barreiras comerciais afetam milhões de vidas, a linha entre a política econômica e a vulnerabilidade social se torna perigosamente tênue, o ecossistema dessa instabilidade comercial pode e vai ressoar, lamentavelmente, nas estatísticas criminais. A comunidade internacional, por meio de seus pactos e acordos, tem um papel crucial em zelar para que a questões comerciais não se sobreponha à dignidade humana e à estabilidade social.
Foto principal: imagem gerada por IA/Grok
Luiz Felipe Barros Joia

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR 102.266, apaixonado e atuante no direito criminal e penal desde sua formação, possuindo também especialização em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas.
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