Compliance Criminal: a blindagem penal para empresas em um mundo de riscos

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Por Luiz Joia

Em um mundo empresarial cada vez mais complexo e globalizado, as empresas se deparam com uma teia intrincada de leis, regulamentos e normas.  Nesse cenário, o compliance criminal surge como um escudo essencial, não só para garantir a integridade ética, mas também para evitar que as organizações se tornem alvo de processos, multas e sanções penais.

O que é compliance criminal

Mas afinal, o que é compliance criminal? É o conjunto de medidas adotadas pelas empresas para garantir a conformidade com as leis penais, prevenindo crimes e infrações que podem ser cometidos no exercício de suas atividades. É como uma “blindagem legal” que protege a empresa e seus dirigentes de serem responsabilizados criminalmente por atos ilícitos.

Imagine uma empresa que não se preocupa com compliance criminal. Ela pode estar sujeita a uma série de riscos, como:

Corrupção: oferecer ou receber vantagens indevidas para obter benefícios em negócios com o poder público.

Lavagem de dinheiro: ocultar ou dissimular a origem de bens, direitos ou valores provenientes de crimes.

Fraudes: manipular informações, falsificar documentos ou realizar operações ilegais para obter vantagens financeiras.

Crimes ambientais: causar poluição, desmatar áreas protegidas ou realizar atividades que coloquem em risco o meio ambiente.

Crimes contra a ordem tributária: sonegar impostos, fraudar declarações ou realizar operações ilegais para reduzir o pagamento de tributos.

As consequências de não cumprir as leis penais podem ser graves, incluindo:

  • Multas e sanções administrativas: a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), por exemplo, prevê multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa.
  • Perda de bens e valores: apreensão de bens e valores relacionados aos crimes praticados.
  • Suspensão das atividades: a empresa pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial, o que pode gerar grandes prejuízos.
  • Dissolução da empresa: em casos mais graves, a empresa pode ser dissolvida por decisão judicial.
  • Responsabilização penal de dirigentes e funcionários: o Código Penal, em seu artigo 25, prevê que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Isso significa que executivos e funcionários que participam de atos ilícitos em nome da empresa podem ser responsabilizados criminalmente, inclusive com pena de prisão.  

Diante de tantos riscos, o compliance criminal se torna uma necessidade para as empresas que desejam atuar de forma ética e legal.  A implementação de um programa de compliance criminal eficaz envolve uma série de medidas, como:

Mapeamento de riscos: identificar as áreas da empresa mais vulneráveis a crimes e infrações penais.

Elaboração de código de conduta: estabelecer regras claras e objetivas sobre a conduta esperada dos colaboradores, com foco na prevenção de crimes.

Treinamento e comunicação: capacitar os colaboradores sobre as leis penais e as normas de compliance criminal, além de criar canais de comunicação eficazes para esclarecer dúvidas e receber denúncias.

Due diligence: realizar investigações prévias sobre parceiros, clientes e fornecedores para garantir que eles também atuem em conformidade com a lei.

Monitoramento e auditoria: implementar sistemas de controle interno para monitorar as atividades da empresa e identificar possíveis irregularidades.

Canal de denúncias: criar um canal seguro e confidencial para que colaboradores e terceiros possam reportar possíveis violações às normas de compliance criminal.

Ao investir em compliance criminal, as empresas não apenas reduzem os riscos de serem responsabilizadas criminalmente, mas também demonstram seu compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade social.

Em um mundo onde a reputação é um ativo valioso, o compliance criminal se torna um diferencial competitivo,  atraindo a confiança de clientes, investidores e da sociedade em geral.

Luiz Felipe Barros Joia

A compliance criminal é uma espécie de "blindagem legal" que previne que empresas cometam crimes e infrações e que seus dirigentes sejam responsabilizados criminalmente. Saiba mais

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR 102.266, apaixonado e atuante no direito criminal e penal desde sua formação, possuindo também especialização em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas. Me siga no Instagram @advluizjoia @luizjoia e visite meu site luizjoiaadvogado.com.br para mais informações.

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