ANPP: o fim do processo a um acordo de distância

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Por Luiz Joia

A Justiça brasileira, historicamente conhecida pela lentidão e pelo excesso de processos criminais, busca, por meio de institutos modernos, maior celeridade e eficiência. Um dos mecanismos mais relevantes introduzidos recentemente é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que permite ao Ministério Público (MP) e ao investigado chegarem a um consenso, evitando a abertura de uma ação penal.

O que é o ANPP?

O ANPP foi inserido no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei n.º 13.964/2019, o chamado “Pacote Anticrime”. Trata-se de um instrumento de justiça negociada no qual o Ministério Público propõe ao investigado o cumprimento de certas condições em troca do não oferecimento da denúncia. Em essência, é a oportunidade de resolver um conflito penal sem o desgaste e a formalidade de um julgamento, desde que o investigado confesse formalmente a prática do delito.

Requisitos de cabimento

Pena Mínima Baixa: O crime investigado não pode ter uma pena mínima superior a quatro anos. Essa é a primeira limitação fundamental que define o escopo do ANPP, excluindo delitos graves.

Confissão: O investigado deve confessar formal e circunstancialmente a prática da infração penal. Essa confissão é o alicerce do acordo.

Não Violência ou Grave Ameaça: O delito não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça. Essa exclusão visa proteger a vítima em crimes mais agressivos.

Não Reincidência e Bons Antecedentes: O investigado não pode ser reincidente e o acordo não é cabível se o seu histórico criminal indicar que a medida não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

Além disso, o investigado não pode ter se beneficiado de um ANPP ou de uma transação penal (em casos mais leves) nos cinco anos anteriores.

As condições típicas do acordo

Uma vez preenchidos os requisitos, o acordo é formalizado por meio de condições que o investigado se compromete a cumprir. As mais comuns, conforme Código de Processo Penal:

  • Reparar o dano ou restituir a vítima;
  • Renunciar a bens e direitos indicados pelo Ministério Publico como instrumentos ou proveito do crime;
  • Prestar serviços à comunidade ou cumprir prestação pecuniária (pagamento de valor a uma entidade pública ou social).

O acordo deve ser submetido ao Juiz para homologação. O papel do magistrado, neste momento, é verificar a legalidade do acordo e a voluntariedade do investigado, garantindo que ele não esteja sendo coagido e que as condições sejam justas.

Jurisprudência consolidada

Apesar de ser um instituto recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm atuado para pacificar o entendimento sobre o ANPP:

Natureza da Confissão: A jurisprudência já firmou que a confissão no ANPP é um ato anterior ao processo e não pode ser utilizada como prova no caso de o acordo ser descumprido ou não homologado. A confissão existe apenas para viabilizar o acordo.

Irretroatividade para Acordos Negados: Há debates sobre se o ANPP deve ser aplicado a processos iniciados antes de 2019. O entendimento majoritário dos tribunais, seguindo a lógica da lei processual penal mais benéfica, é de que ele pode ser aplicado retroativamente aos casos em curso que preencham os requisitos legais.

Crimes de Violência Doméstica: O STJ pacificou a tese de que o ANPP não cabe nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, mesmo que a pena mínima seja inferior a quatro anos, devido à vedação legal que impede o acordo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

O ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) é recente, mas pode se tornar uma solução judicial negociada interessante, com reparação do crime. Mas você sabe em quais casos o ANPP pode ser feito?
Imagens geradas por IA/Freepik

Efeitos da homologação

Se o acordo for integralmente cumprido, o juiz declarará a extinção da punibilidade do investigado. Isso significa que o caso está encerrado, sem gerar reincidência, embora o registro da extinção conste apenas para que o investigado não possa se beneficiar de novo ANPP pelo prazo de cinco anos.

Por outro lado, o descumprimento das condições leva à rescisão do acordo. Nessa situação, o Ministério Público está autorizado a oferecer a denúncia, dando início à ação penal regular.

O ANPP representa uma mudança cultural na justiça criminal, priorizando a reparação do dano e a rapidez na solução do caso, ao invés da mera punição, alinhando o Brasil a tendências internacionais de justiça consensual.

Luiz Felipe Barros Joia

Advogado, formado pela PUC/PR, inscrito na OAB/PR 102.266, apaixonado e atuante no direito criminal e penal desde sua formação, possuindo também especialização em Direito Eleitoral e Direito Empresarial na Era Digital. Músico nas horas vagas.

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