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Sofri assédio sexual e querem me convencer a não denunciar

Por Telma Elorza

“Sou novata numa empresa, ainda em contrato de experiência. Recentemente, sofri assédio sexual por parte do meu supervisor. Quero denunciar, tenho provas, mas preciso do trabalho e minha família acredita que eu não devo fazer isso porque vou perder meu emprego. O que me aconselha?

Menina, que situação. Ser mulher não é fácil, em nenhum lugar no mundo, mas aqui no Brasil a coisa, para nós, é terrível.

Entendo o seu receio e também a dos seus familiares. A pressão para não denunciar, seja por medo de represálias, julgamento ou simplesmente para evitar o desconforto, pode ser enorme. No ambiente profissional, onde a confiança e o respeito mútuo deveriam ser norma, enfrentar o assédio sexual pode ser uma das situações mais desafiadoras para qualquer pessoa.

Mas você também precisa entender que denunciar é um direito fundamental e uma ação necessária para promover mudanças positivas, não só na empresa, mas também na sociedade como um todo. Veja o caso recente do ex-ministro Silvio Almeida, antigo chefe da pasta dos Direitos Humanos e Cidadania, que está sendo investigado por assédio sexual.

Na minha visão, eu acho que você deve denunciar.

“Ah, mas eu tenh o vergonha, medo do que vão falar, podem achar que eu provoquei”. Pare. Não se culpe. O sentimento de culpa ou vergonha frequentemente acompanha vítimas de assédio sexual. É importante lembrar que você não é responsável pela conduta de outra pessoa. O assédio sexual é um problema do agressor, não da vítima. Denunciar não é apenas um direito, mas também uma forma de responsabilizar o agressor e proteger outras pessoas que possam vir a ser vítimas no futuro.

Assédio sexual é crime

Mas, antes de tudo, é importante que você conheça seus direitos. No Brasil, a Constituição, o artigo 927 do Código Civil, o artigo 216-A do Código Penal e nos artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protegem os trabalhadores contra qualquer forma de discriminação, incluindo o assédio sexual. E, sim, é crime: o artigo 216-A do Código Penal diz especificamente “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” e prevê pena de detenção de um a dois anos.

Eu sugiro que converse com pessoas de confiança no seu ambiente de trabalho. Muitas vezes, o assediador tem histórico, já tendo assediado outras colegas. Se for o caso, reúna todas as informações possíveis sobre esses casos e junte suas provas (caso raro, conseguir provas é um dos maiores desafios). Além disso, informe-se sobre os procedimentos formais dentro da empresa para denunciar casos de assédio sexual. Muitas empresas possuem canais específicos para lidar com essas questões de forma confidencial e respeitosa. Como você disse que tem provas, isso vai facilitar muito.

“Ah, mas eu posso perder meu emprego, estou em período de experiência”. Calma.

Hoje, a cultura empresarial está mudando e as empresas não protegem mais o assediador porque isso pode refletir negativamente na sua imagem pública, perdendo clientes e negócios. A menos que o assediador seja o próprio dono da empresa, a maioria acolhe essas denúncias para não ser prejudicada. Empresas responsáveis levam denúncias do tipo a sério e estão comprometidas em tomar medidas corretivas e preventivas. Se não acolherem a denúncia e tomarem providências, você gostaria de continuar trabalhando numa empresa assim?

Se está muito insegura, procure ajuda profissional de advogado especializado em direitos trabalhistas. O advogado pode oferecer orientação jurídica especializada e ajudar a elaborar uma denúncia formal de maneira estratégica e eficaz.

Mas, para ficar ainda mais tranquila, saiba que a mulher que denuncia o assédio tem o direito de manter seu emprego durante o processo de apuração da denúncia, ainda que esteja em período de experiência. Se houver retaliação por parte da empresa, como demissão após a denúncia, isso pode ser caracterizado como “dispensa discriminatória”, o que é vedado pela legislação trabalhista. Em casos de dispensa discriminatória ou como forma de represália à denúncia, a vítima pode requerer judicialmente a reintegração ao trabalho ou o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Lembre-se de que você não está sozinha. Milhares de mulheres enfrentam situações semelhantes todos os anos. Denunciar é um ato de coragem e empoderamento. Ao enfrentar o assédio sexual, você está não apenas defendendo seus direitos, mas também contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos. Não permita que o medo ou a pressão de terceiros a impeça de buscar justiça.

Espero ter ajudado.

Tem dúvidas sobre relacionamentos? Mande um e-mail para telma@olondrinense.com.br

A menina, ainda em período de experiência, sofreu assédio sexual do supervisor. Mas está em dúvida se denuncia, por medo de perder o emprego
Tia Telma versão IA

Quem é a Tia Telma

Telma Elorza é jornalista, divorciada e adora dar pitaco na vida dos outros. Mas sempre com autorização.

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