Por Telma Elorza
“Sou novata numa empresa, ainda em contrato de experiência. Recentemente, sofri assédio sexual por parte do meu supervisor. Quero denunciar, tenho provas, mas preciso do trabalho e minha família acredita que eu não devo fazer isso porque vou perder meu emprego. O que me aconselha?“
Menina, que situação. Ser mulher não é fácil, em nenhum lugar no mundo, mas aqui no Brasil a coisa, para nós, é terrível.
Entendo o seu receio e também a dos seus familiares. A pressão para não denunciar, seja por medo de represálias, julgamento ou simplesmente para evitar o desconforto, pode ser enorme. No ambiente profissional, onde a confiança e o respeito mútuo deveriam ser norma, enfrentar o assédio sexual pode ser uma das situações mais desafiadoras para qualquer pessoa.
Mas você também precisa entender que denunciar é um direito fundamental e uma ação necessária para promover mudanças positivas, não só na empresa, mas também na sociedade como um todo. Veja o caso recente do ex-ministro Silvio Almeida, antigo chefe da pasta dos Direitos Humanos e Cidadania, que está sendo investigado por assédio sexual.
Na minha visão, eu acho que você deve denunciar.
“Ah, mas eu tenh o vergonha, medo do que vão falar, podem achar que eu provoquei”. Pare. Não se culpe. O sentimento de culpa ou vergonha frequentemente acompanha vítimas de assédio sexual. É importante lembrar que você não é responsável pela conduta de outra pessoa. O assédio sexual é um problema do agressor, não da vítima. Denunciar não é apenas um direito, mas também uma forma de responsabilizar o agressor e proteger outras pessoas que possam vir a ser vítimas no futuro.
Assédio sexual é crime
Mas, antes de tudo, é importante que você conheça seus direitos. No Brasil, a Constituição, o artigo 927 do Código Civil, o artigo 216-A do Código Penal e nos artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protegem os trabalhadores contra qualquer forma de discriminação, incluindo o assédio sexual. E, sim, é crime: o artigo 216-A do Código Penal diz especificamente “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” e prevê pena de detenção de um a dois anos.
Eu sugiro que converse com pessoas de confiança no seu ambiente de trabalho. Muitas vezes, o assediador tem histórico, já tendo assediado outras colegas. Se for o caso, reúna todas as informações possíveis sobre esses casos e junte suas provas (caso raro, conseguir provas é um dos maiores desafios). Além disso, informe-se sobre os procedimentos formais dentro da empresa para denunciar casos de assédio sexual. Muitas empresas possuem canais específicos para lidar com essas questões de forma confidencial e respeitosa. Como você disse que tem provas, isso vai facilitar muito.
“Ah, mas eu posso perder meu emprego, estou em período de experiência”. Calma.
Hoje, a cultura empresarial está mudando e as empresas não protegem mais o assediador porque isso pode refletir negativamente na sua imagem pública, perdendo clientes e negócios. A menos que o assediador seja o próprio dono da empresa, a maioria acolhe essas denúncias para não ser prejudicada. Empresas responsáveis levam denúncias do tipo a sério e estão comprometidas em tomar medidas corretivas e preventivas. Se não acolherem a denúncia e tomarem providências, você gostaria de continuar trabalhando numa empresa assim?
Se está muito insegura, procure ajuda profissional de advogado especializado em direitos trabalhistas. O advogado pode oferecer orientação jurídica especializada e ajudar a elaborar uma denúncia formal de maneira estratégica e eficaz.
Mas, para ficar ainda mais tranquila, saiba que a mulher que denuncia o assédio tem o direito de manter seu emprego durante o processo de apuração da denúncia, ainda que esteja em período de experiência. Se houver retaliação por parte da empresa, como demissão após a denúncia, isso pode ser caracterizado como “dispensa discriminatória”, o que é vedado pela legislação trabalhista. Em casos de dispensa discriminatória ou como forma de represália à denúncia, a vítima pode requerer judicialmente a reintegração ao trabalho ou o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Lembre-se de que você não está sozinha. Milhares de mulheres enfrentam situações semelhantes todos os anos. Denunciar é um ato de coragem e empoderamento. Ao enfrentar o assédio sexual, você está não apenas defendendo seus direitos, mas também contribuindo para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos. Não permita que o medo ou a pressão de terceiros a impeça de buscar justiça.
Espero ter ajudado.
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Quem é a Tia Telma
Telma Elorza é jornalista, divorciada e adora dar pitaco na vida dos outros. Mas sempre com autorização.
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Arte: Mirella Fontana
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