Por Claudenil Custodio
Ainda há certa dúvida em relação ao tema. Proprietário aluga seu imóvel, mas gostaria de continuar a usar a piscina ou a academia assim como outras áreas do condomínio. Será que pode?
A resposta é até muito simples. Não pode.
Quando alguém aluga um apartamento, no pacote vai o direito de uso das áreas comuns, quase todas. Sim, quase.
Quando o inquilino assina o contrato de locação, garantiu o direito de uso das áreas privativas (apartamento, garagens, depósitos quando há este espaço) e o uso das áreas comuns e de lazer, até porque, a partir daquele momento, ele passa a pagar pela manutenção de tais áreas. Sim, a quota condominial mensal que ele vai pagar inclui as despesas de manutenção dessas áreas. Dessa forma, seria, no mínimo, incabível ele pagar e não poder usar ou o proprietário e seus familiares também utilizarem a piscina, sauna ou academia, por exemplo, aumentando assim, o consumo de água e produtos de limpeza, dentre outros, o que oneraria os demais moradores.
Agora ficou fácil entender, mas voltando ao “quase todas” do início, porque não pode ser todas as área comuns do condomínio.
O termo “área comum” é bem generalista, mas poucas pessoas sabem que telhado, tubulações área de segurança, dentre outras também são áreas comuns em um condomínio, porém de acesso exclusivo a funcionários e administração.
Assim:
1) Imóvel alugado não dá ao proprietário o direito de uso das áreas comuns/lazer;
2) O inquilino é quem paga pela manutenção das áreas comuns/lazer;
3) Área comum se divide em área comum de livre acesso e de acesso restrito.
Boa semana!

Claudenil Custodio
Formado em Ciências Contábeis pela UEL, com especialização em Auditoria e Contabilidade Geral e em Contabilidade Gerencial e Societária, também pela UEL. Diretor da empresa Inadcon Contabilidade e Assessoria Condominial S/S Ltda. Contato: (43) 3329-5750 – (43) 9 9996-0080. Me siga nas redes sociais www.grupoinovantes.com.br @inadconlondrina
