As responsabilidades do Conselho Fiscal nos condomínios

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Por Claudenil Custodio

O Conselho Fiscal nos condomínios é formado, normalmente, por três moradores. Embora não seja obrigatório por lei, sua instalação pode ser obrigatória por força dos normativos internos (Convenção e Regimento Interno).

A ideia básica de se ter um conselho é que seu trabalho seja complementar ao do síndico, mas sua responsabilidade preponderantemente é a de analisar as finanças e emitir parecer recomendando ou não sua aprovação.

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Não cabe ao Conselho Fiscal a aprovação ou não das contas do síndico, assim como o órgão não pode interferir na administração no sentido de exercer as tarefas cotidianas, a administração do condomínio cabe exclusivamente ao síndico. Ao Conselho cabe somente analisar as contas, verificar a devida aplicação dos recursos e emitir relatório conclusivo indicando ou não a aprovação. Quem aprova é sempre a assembleia especialmente convocada para este fim.

Conselho Fiscal

Quem pode ser conselheiro? Qualquer morador pode se candidatar ao cargo, porém, é importante lembrar que para desenvolver um bom trabalho seria interessante que o conselheiro tivesse conhecimentos básicos de finanças ou contabilidade, conhecer a lei condominial e ter o mínimo de tempo livre complementa o perfil. É pertinente lembrar que o conselheiro, no âmbito de sua função, terá que verificar a correta aplicação dos recursos, acompanhar inadimplências na arrecadação, verificar os demonstrativos e relatórios mensais, acompanhar orçamentos e até contratar uma auditoria, caso seja necessário, além de diversas outras tarefas.

O nosso Código Civil, no artigo 1.356 diz: “poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleito pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”. Como mencionado anteriormente, a existência do Conselho Fiscal no condomínio não é uma obrigação legal, mas uma previsão e sua instalação é, sem dúvida, uma boa prática.

O Conselho Fiscal deve ser eleito pela assembleia geral ordinária, normalmente a mesma que elege o síndico e com mandatos similares. É prática comum que a convenção do condomínio traga as regras da eleição e mandato, defina quem pode e defina também as regras de destituição.

Concluindo, a atuação do Conselho Fiscal nos condomínios é uma colaboração muito valiosa para a gestão, sendo de igual importância para os proprietários e demais moradores à medida que assegura a correta aplicação dos recursos e a correta execução do orçamento anual, além de vários outros benefícios.

Boa semana!

Claudenil Custodio

Formado em Ciências Contábeis pela UEL, com especialização em Auditoria e Contabilidade Geral e em Contabilidade Gerencial e Societária, também pela UEL. Diretor da empresa Inadcon Contabilidade e Assessoria Condominial S/S Ltda. Contato: (43) 3329-5750  –  (43) 9 9996-0080. Me siga nas redes sociais www.grupoinovantes.com.br @inadconlondrina

Foto: Freepik

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