Por Fernando Peres
A chamada “Lei Felca”, apelido informal para atualizações ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ambiente digital, representa uma tentativa concreta de adaptação da legislação brasileira aos desafios contemporâneos. Ainda assim, o avanço normativo não tem sido suficiente para conter o crescimento expressivo dos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes, o que evidencia um descompasso entre a lei e a realidade prática enfrentada diariamente no ambiente digital.
O que mudou com o ECA Digital
A atualização do ECA busca ampliar mecanismos de proteção no ambiente on-line, estabelecendo diretrizes mais claras para responsabilização em casos que envolvam exposição indevida, exploração, violência psicológica e outros crimes digitais contra menores. Trata-se de uma tentativa de modernizar a legislação para acompanhar um cenário em que a vida social, educacional e até emocional de crianças e adolescentes ocorre, em grande parte, por meio de plataformas digitais. No entanto, a eficácia dessas mudanças depende diretamente da capacidade de fiscalização e aplicação concreta das normas.
Crescimento dos crimes digitais
O aumento dos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes não é apenas uma percepção social, mas uma tendência consistente observada nos últimos anos. Casos de aliciamento on-line, cyberbullying, vazamento de imagens íntimas e exploração digital vêm se tornando mais frequentes e sofisticados, muitas vezes se aproveitando da vulnerabilidade e da falta de preparo das vítimas. Esse cenário é agravado pela facilidade de acesso à internet e pela ausência de mecanismos robustos de prevenção dentro das próprias plataformas.
Mesmo diante de legislações mais rígidas, diversas plataformas amplamente utilizadas no Brasil ainda permitem a circulação — e, em alguns casos, a transmissão ao vivo — de conteúdos extremamente graves, como agressões a animais, automutilação, incitação ao crime e outras práticas ilícitas. A permanência desses conteúdos no ar por tempo suficiente para alcançar grande audiência revela falhas estruturais na moderação e levanta questionamentos sobre o compromisso real dessas empresas com a segurança dos usuários mais vulneráveis.
Em momentos de crise, é comum que plataformas digitais publiquem notas afirmando que “seguem a legislação vigente” e que possuem “políticas rigorosas de combate a abusos”. No entanto, na prática, essas políticas frequentemente se mostram insuficientes ou tardias, funcionando mais como resposta institucional do que como ferramenta efetiva de prevenção. A moderação de conteúdo, em muitos casos, ocorre apenas após denúncias ou repercussão pública, o que reduz significativamente sua capacidade de proteger vítimas em tempo real.
Reportagem da Reuters revelou que a Meta Platforms, responsável por redes como Facebook, Instagram e WhatsApp, teria obtido cerca de 10% do seu lucro anual de 2024 a partir de anúncios relacionados a golpes e produtos ilegais. Esse valor, estimado em aproximadamente US$ 16 bilhões (cerca de R$ 85 bilhões), levanta preocupações relevantes sobre os incentivos econômicos que permeiam o funcionamento dessas plataformas e sobre o grau de comprometimento com a remoção de conteúdos prejudiciais.

Exposição precoce e normalização de conteúdos sensíveis
Outro ponto sensível diz respeito à exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que, embora não sejam explicitamente ilícitos, promovem uma cultura de sensualização precoce e normalizam comportamentos complexos e delicados. Esse tipo de conteúdo, muitas vezes impulsionado por algoritmos, contribui para a construção de percepções distorcidas sobre relações sociais, corpo e sexualidade, impactando diretamente o desenvolvimento emocional e psicológico dos jovens.
Apesar dos avanços promovidos pelo ECA Digital, o Brasil ainda carece de uma regulação mais abrangente e eficaz para lidar com os desafios do ambiente digital. A velocidade com que novas tecnologias e dinâmicas de interação surgem supera a capacidade do sistema jurídico de responder com a mesma agilidade, criando lacunas que acabam sendo exploradas por agentes mal-intencionados. Isso evidencia a necessidade de atualização contínua das normas e de maior integração entre autoridades públicas e setor privado.
O enfrentamento dos riscos no ambiente digital exige uma abordagem integrada que envolva o poder público, as plataformas tecnológicas, a sociedade civil e as famílias. Investimentos em educação digital, maior transparência nos algoritmos e mecanismos mais claros de responsabilização são caminhos possíveis para reduzir os danos e fortalecer a proteção de crianças e adolescentes.
O chamado ECA Digital representa um avanço necessário, mas ainda insuficiente diante da complexidade dos desafios atuais. Sem ações mais efetivas e coordenadas, o país continuará reagindo a crises em vez de preveni-las de forma estruturada. Garantir a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital exige mais do que normas, exige compromisso real, fiscalização eficiente e decisões difíceis.

Fernando Peres
Advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos e coordenador do Observatório Legal da Inteligência Artificial. Site Fernando Peres, Instagram @fernando.peres.adv
Leia mais artigos de Tecnologia
(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINE̅NSE.

