Pai pode oferecer pensão

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O pai pode oferecer pensão alimentícia aos filhos independentemente da vontade da mãe. Não raro ver mães que têm filhos e não fazem questão da ajuda ou a presença do pai, assim como não cobram pensão e não fazem questão de o filho ser visitado ou visitar o pai.

Contudo, o pai querendo regularizar esta situação e a mãe se negando a isso, ele pode procurar seus Direitos, onde ajuizará uma ação oferecendo e pedindo a regulamentação da visitas ao seus filhos.

Essa ação garante ao filho o direito de visita assim como a prestação de alimentos que, por sua vez, são passíveis de execução de alimentos. No entanto, deve-se observar se essa negativa da mãe em receber pensão e possibilitar as visitas, não ultrapassa a linha do desinteresse para alienação parental, que será o tema para a próxima pauta.

Foto: taniadimas on Pixabay 

João Ricardo Gomes

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Trabalhista.

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