Dever de cumprimento de oferta de taxa zero em compra de veículos

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Você já foi atraído por uma oferta de taxa zero na compra de um carro, apenas para descobrir que não era bem assim? Algumas concessionárias de automóveis ofertam parcelamentos com taxa zero na compra e venda de carros zero km. Mas nem sempre a taxa é realmente zero.

Por incrível que pareça, algumas taxas são 0,4% ou 0,6% ou até 0,99%. Em outras vezes, a taxa zero indica aparentemente juros 0,0 ao mês. Todavia, incluem outros valores fazendo com que o Custo Efetivo Total não seja zero.

O problema dessas práticas é a falta de transparência e a falta de respeito com o consumidor, que pode ser enganado.

Com efeito, a falta de transparência é, em si, uma violação a princípio estipulado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de representar uma ofensa, também, ao direito básico do consumidor à informação adequada, clara e correta. Aliás, há outro direito básico que pode ser infringido nessas práticas, nos termos do artigo 6º (São direitos básicos do consumidor):

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Algumas empresas, quando notificadas sobre a abusividade, alegam que a explicação está no asterisco. No entanto, essa prática não atenua a abusividade, apenas reforça o engano.

Taxa zero, mas nem tanto

O consumidor é levado a acreditar que a taxa será zero, mas no momento da compra, descobre que não é bem assim. O CDC veda a ofensa ao princípio da transparência e ao direito básico do consumidor à informação. Além disso, impõe o cumprimento forçado da oferta, integrando-a ao contrato. Se a oferta é de juro zero, o contrato deve ser de juro zero, sem enganos ou asteriscos.

Vamos imaginar uma situação: o consumidor vai ao mercado, escolhe um produto e, no caixa, o preço é maior. O consumidor paga o menor valor, conforme a Lei 10.962/2004 (Art. 5º – No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles).

No caso do carro, o consumidor é informado de uma taxa zero, mas ao fechar o negócio, o preço é outro. Essa prática de anunciar algo que não é inteiramente verdadeiro não é compatível com o Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor que já efetuou contratação nessa forma pode, inclusive, pedir reembolso dos valores cobrados a mais (valores que representem itens cobrados que excedam a taxa zero).

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

A promoção oferece taxa zero, mas na compra do veículo, o consumidor descobre que a oferta não era bem essa. O que fazer?

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós-graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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