Por Flávio Caetano de Paula Maimone
O mercado de locação de veículos tem apresentado um aumento significativo em conflitos gerados pela negativa de entrega do bem, mesmo após a confirmação da reserva on-line. Quando o consumidor, em plenas condições financeiras, é impedido de retirar o veículo, há consequências jurídicas, como possível condenação da locadora por danos causados no consumidor.
A oferta e a vinculação do fornecedor de veículos
De acordo com o Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular.
Se houve a reserva on-line para um veículo específico, a empresa criou uma expectativa legítima e um vínculo contratual prévio. A negativa no balcão, sem justificativa plausível, configura descumprimento de oferta.
A prática abusiva da recusa de venda
O Art. 39, inciso IX, do CDC veda expressamente ao fornecedor recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados por leis especiais.

- Capacidade financeira: Se o consumidor possui crédito, patrimônio e histórico de locações, a negativa se torna ainda mais arbitrária.
- Discriminação e critérios obscuros: Muitas locadoras utilizam sistemas internos de score ou análise de risco sem transparência. O consumidor tem o direito de saber exatamente porque foi recusado (Art. 6º, III, CDC – Direito à Informação).
A responsabilidade civil e o dano moral
Neste cenário, a responsabilidade da locadora é objetiva (Art. 14 do CDC). O dano muitas vezes ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente considerando:
- Perda do tempo útil: O consumidor deslocou-se para outra cidade/estado especificamente para a retirada.
- Dano moral: A humilhação de ter o crédito/perfil negado publicamente no balcão de atendimento, somada à frustração do plano de viagem, pode fundamentar a ocorrência de dano moral e a consequente obrigação de ressarcimento/compensação.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil).
Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O LONDRINE̅NSE.
Instagram: @flaviohcpaula
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