Skip to content

O que fazer quando o fornecedor se recusar a reparar ou trocar um produto defeituoso?

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Você comprou um produto e ele veio defeituoso ou quebrou logo. Acionou o fornecedor, mas não teve o problema resolvido. O que fazer quando o fornecedor se recusar a reparar ou trocar um produto defeituoso? Para responder a essa pergunta, precisamos esclarecer pontos importantes sobre o direito do consumidor. Quais são os direitos do consumidor relacionados à qualidade dos produtos? Quando o fornecedor vende um produto que não esteja em perfeitas condições de uso, ele tem prazo para reparos? E, finalmente, se houver a recusa do fornecedor, o que fazer?

Direitos do Consumidor em relação à qualidade dos produtos

Quando o consumidor compra um produto, é claro que ele tem a justa expectativa de que o produto estará em perfeitas condições de uso. Para salvaguardar esses interesses e direitos do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como direito básico do consumidor a informação sobre o produto, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e contra métodos comerciais desleais.

Ademais, é direito básico do consumidor a prevenção de danos, inclusive aqueles derivados de produtos com vícios e defeitos. No mesmo sentido, o consumidor tem o direito básico de reparação dos danos. Do outro lado, o fornecedor tem o dever de ofertar e vender produtos em perfeitas condições de uso, sem vícios e defeitos, uma vez que é do fornecedor o dever de um bom controle de qualidade.

Todavia, quando o fornecedor coloca no mercado de consumo um produto inadequado, ele pode sanar os vícios.

Prazo para reparo de produto defeituoso

Para os produtos de uma forma geral, o fornecedor – durante a vida útil do produto – tem o prazo de até 30 dias para sanar os vícios. Somente quando ultrapassado o prazo de 30 dias é que surge um novo direito para o consumidor, nos termos do § 1º do artigo 18 do CDC, que é o direito de escolher uma dentre três alternativas: substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, desfazer a compra recebendo o dinheiro de volta, ou um desconto (abatimento proporcional do preço).

A partir do momento que o consumidor comunica sua escolha ao fornecedor, o fornecedor deve atender e cumprir o direito do consumidor. Nem sempre isso acontece e algumas empresas apostam na impunidade, empurrando o problema do consumidor para que o Judiciário resolva.

O que fazer em caso de recusa do fornecedor?

Se o fornecedor se recusar a cumprir a Lei e não atender à escolha do consumidor, o consumidor deve procurar um advogado especialista em direito do consumidor para que seja possível avaliar o caso e, dependendo da análise, ajuizar ação para fazer cumprir a Lei e, ainda, condenar a empresa fornecedora em danos morais.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

E se a loja recusa a trocar ou reparar produto defeituoso, o que fazer?

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

Leia mais colunas sobre Direito do Consumidor

(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Designed using Magazine Hoot. Powered by WordPress.