A situação sanitária se agrava. O número de pessoas vítimas da falta de UTI se soma ao já elevado número de pessoas vítimas de COVID. Em um cenário com lenta e limitada vacinação, o horizonte é de muita resistência e luta. Os reflexos do descaso com a saúde são sentidos também na economia.
Muitos consumidores estão sem emprego e a ausência do auxílio emergencial piora o cenário em que o preço do combustível e da cesta básica assustam a cada novo reiterado aumento. É um quadro que parece não oferecer saída às pessoas. O que fazer?
O principal mecanismo para as pessoas em situação de alta inadimplência será a possibilidade de renegociação em massa com credores, em uma audiência unificada com todos eles – ainda que virtual com distanciamento social – para que a negociação para pagamento seja compatível com a (nova) realidade do consumidor. Essa é uma importante ferramenta que o Brasil está próximo de ter.
Para que se efetive, a Câmara dos Deputados deve aprovar o Projeto de Lei 3515/2015, ou PL 3515. Já há seis anos tramitando na Câmara, chegou a hora de aprovar o PL 3515. Estudos demonstram que a aprovação será fundamental para consumidores e também credores e, portanto, para toda economia nacional.
Entidades de defesa do consumidor, como o IDEC e o BRASILCON, defendem a aprovação do PL 3515. Consumidores e consumidoras devem enviar cartas e e-mails, tuítes e toda forma de comunicação aos deputados federais cobrando a aprovação do Projeto de Lei que está pronto para ser pautado na Câmara, a depender – exclusivamente – da boa vontade de deputados. A pressão das pessoas, pois, é crucial e deve ser feita incansavelmente.
Em 14/07/2020, nesse mesmo espaço, O Londrinense chamava atenção para a necessária aprovação do PL 3515. Não há mais tempo a esperar. A pressão deve se dar já e até a aprovação se efetivar.
Ao mesmo tempo, os consumidores não podem aguardar pela aprovação. Então, simultaneamente à cobrança popular para aprovação do PL, consumidores devem negociar com credores, verificar nos contratos se houve inclusão de cobranças indevidas e pedir a retirada, inclusive judicialmente. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor já dispõe como direito básico do consumidor a renegociação de cláusulas contratuais em situações como a atual, com modificação de condições antes estabelecidas para que haja coerência com a nova situação vivenciada.
Ou seja, enquanto não é aprovado o PL 3515, o consumidor deve – cobrar a aprovação do PL – procurar por órgãos de defesa do consumidor (PROCON), por defensoria pública e por advogada ou advogado de sua confiança para minimizar a situação e melhorar o horizonte.
Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestrando em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). @flaviohcpaula
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