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Novo direito do consumidor exige informação de preços de produtos por unidade de medida

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Quando o consumidor vai às compras deve ser garantida a liberdade de escolha. Uma das formas de se ter liberdade na contratação é a informação sobre os diferentes produtos e marcas, mas também sobre os tamanhos…

Por exemplo, para comprar papel higiênico, o consumidor tem opções de embalagens com 4, 12, 16, 32 rolos. De uma mesma marca, há várias opções de tamanhos. Mas, qual é mais barato? Lá vai o consumidor fazer contas e descobrir qual é mais barato.

Esse é apenas um exemplo, mas vários produtos são apresentados com variedade de tamanho. Como o consumidor já tinha, desde o início de vigência do Código de Defesa do Consumidor (em 11 de março de 1991 – o CDC entrou em vigor 180 dias depois da publicação, em 11/09/1990), o direito à informação e, ainda assim, não havia clareza na informação prestada pelos fornecedores, o legislador atualizou o CDC.

Com a alteração legislativa estabelecida pela Lei 14.181/2021, a partir de 01 de julho de 2021, o CDC passou a ter um novo direito à informação, especificamente relacionado a essa situação. Vejamos o que diz a Lei:

(É direito básico do consumidor:) XIII – a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

No nosso exemplo, temos 4, 12, 16 ou 32 rolos de papel higiênico (todos com 30m cada rolo) e, portanto, a informação a ser oferecida ao consumidor é o valor total do produto (claro), adicionada a informação de quanto custa cada um dos rolos (que é a unidade que diferencia em cada embalagem: 4, 12, 16 ou 32). Assim, com a informação de quanto custa um único rolo em cada embalagem, o consumidor terá a possibilidade de rapidamente fazer sua livre escolha no mercado.

Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Instagram: @flaviohcpaula

Foto: Pexels

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