Novas regras da ANAC: O que muda para você na hora de voar a passeio ou a trabalho?

The man expects his flight at the airport

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Seja para fechar um negócio importante em outra cidade, participar de um congresso, curtir férias em família ou explorar um novo destino turístico, o transporte aéreo faz parte da rotina de milhões de brasileiros. Para manter essa engrenagem funcionando com segurança e clareza, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) trouxe atualizações importantes nas normas que regem os voos no Brasil.

Se você está com uma viagem marcada, independentemente do motivo, precisa saber o que mudou nos seus direitos, o que continua garantido e quais são as novas regras de conduta para evitar transtornos graves.

Pontos principais da regulamentação da Anac

1. O voo atrasou ou foi cancelado: O que continua garantido?

Independentemente de o seu objetivo ser profissional ou de lazer, a assistência material continua sendo uma obrigação inegociável da companhia aérea diante de imprevistos e falhas operacionais.

Se houver atrasos ou cancelamentos, a empresa deve fornecer suporte imediato de acordo com o tempo de espera:

  • A partir de 2 horas: Acesso a canais de comunicação (internet, telefonemas) e alimentação adequada (vales-refeição ou lanches).
  • A partir de 4 horas: Serviço de hospedagem (caso haja necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta para o hotel.

Se a companhia falhar em fornecer esse suporte no aeroporto, lembre-se de guardar todos os recibos e notas fiscais para solicitar o reembolso dos gastos que teve do próprio bolso para suprir essas necessidades essenciais.

2. Atenção total ao comportamento a bordo: novas punições severas

As novas diretrizes endureceram bastante o cerco contra passageiros indisciplinados. Fique atento para evitar atitudes impulsivas:

  • Infrações graves: (Como agredir funcionários em solo, ameaçar a tripulação, fazer falso alerta de bomba ou fumar a bordo, incluindo cigarros eletrônicos).
  • O que acontece: Multa pesada de R$ 17,5 mil, encerramento imediato do contrato de transporte e proibição de continuar a viagem.
  • Infrações gravíssimas: (Como tentar invadir a cabine de comando, atentar contra a dignidade sexual, levar armas para a aeronave ou agredir fisicamente os tripulantes).
  • O que acontece: Multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar em rotas nacionais por um período de 6 meses a 1 ano.

Obs: Ainda que seja importante repreender passageiros com posturas como essas acima mencionadas, chama muito a atenção que as multas para passageiros, pessoas naturais, sejam de valores elevados aos padrões de pessoas naturais, mas as multas e as consequências previstas para empresas não acompanhem as preocupações da ANAC e de outras Agências.

O que fazer se tiver problemas na sua viagem?

  1. Exija assistência na hora: Procure o balcão da companhia aérea imediatamente e solicite os vales de alimentação ou hospedagem se o seu voo estourar o tempo limite de espera.
  1. Documente tudo: Tire fotos dos painéis do aeroporto mostrando o atraso, guarde cartões de embarque e notas fiscais de qualquer despesa realizada.
  1. Se alguém perder a compostura: Lembre-se de que a frustração com imprevistos é totalmente compreensível, mas excessos verbais ou físicos resultam em punições severas e prejuízos financeiros altíssimos. Se presenciou alguma infração, denuncie para os tripulantes.

fotos: magnific.com

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O LONDRINE̅NSE.

Instagram: @flaviohcpaula

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