A evolução da agricultura e da pecuária brasileiras em números de produção e índices de produtividade demonstra o quanto os setores avançaram nas últimas quatro décadas. A melhoria é resultante de uma combinação de agentes e fatores que alteraram um cenário de risco de escassez alimentar vivenciado no Brasil do final da década de 1960, para o atual, de país protagonista no fornecimento de alimentos para o mundo.
Entretanto, não é incomum que toda essa tecnologia e vanguarda que os produtores rurais apresentam “dentro da porteira” não seja reproduzida na forma como solucionam seus conflitos, desaguando na quebra de vínculos familiares, comerciais e, em último caso, a inviabilização da própria atividade.
Quem nunca ouviu falar de brigas intermináveis em famílias de produtores rurais; fazendas que, por discussão quanto à propriedade/posse, encontram-se abandonadas; vizinhos com péssimo relacionamento (problemas com cercas, invasão de animais, estradas); disputas com revendas ou bancos em decorrência de créditos utilizados, etc.?
Via de regra, busca-se solucionar essas disputas com o raciocínio do jogo de soma zero, no qual o ganho de um necessariamente deverá representar a perda para o outro. A mediação é o meio de solução de disputas através da atuação de terceiro, imparcial e sem poder decisório que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar e satisfazer seus interesses e necessidades, propiciando uma solução consensual para o conflito.
Nota-se que o terceiro apenas auxiliará, cabendo às partes decidir como resolver o problema. É, portanto, fácil compreender a importância da mediação como método para solucionar conflitos envolvendo o agronegócio.

Francisco Galli
Advogado sócio do escritório Caetano de Paula, Spigai & Galli advogados associados