O Ministério Público está atento e atuante para proteger a privacidade e as informações das pessoas. Venda de listas de e-mails e outros dados era medida comum (de legalidade questionável mesmo antes da LGPD) antes da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Listas de contatos para e-mail marketing, com nomes, endereços físicos, e-mails, números de telefones celulares eram (e são) vendidos para empresas, cuja busca de informação propiciaria à empresa a possibilidade de oferta, publicidade dirigida e venda de produtos e serviços.
Essas informações (nomes, endereços, telefone, etc) são os chamados dados pessoais, de titularidade das pessoas naturais. E são elas, as pessoas naturais, titulares desses dados quem têm o controle sobre os dados, ou seja, são as pessoas quem devem dizer o que fazer e o que não fazer com os seus dados.
Para cada uso que uma empresa pretenda fazer com as informações, deve se amparar em uma base legal, uma hipótese admitida por Lei para esse uso e, ainda, especificamente para a finalidade autorizada por Lei.
Uma das hipóteses é justamente o consentimento informado, prévio e para específica finalidade. Se a empresa quer o uso específico de, por exemplo, transferir para terceiro, deve ter a específica autorização do titular de dados para esse fim. A vontade do titular de dados deve ser respeitada.
A vigência da LGPD está movimentando os órgãos de fiscalização. O que era, para alguns, uma dúvida se iria ou não acontecer. Em junho, falávamos sobre isso aqui alertando sobre a possibilidade de fiscalizações, ações judiciais, denúncias, mesmo antes da vigência da parte que trata de sanções (que ficou para agosto de 2021).
Não há mais tempo para perder. As exigências da Lei para que sejam respeitadas as formas de tratamento dos dados pessoais já estão valendo. As pessoas naturais já estão a denunciar os desvios, a reputação e o bolso das empresas já está em jogo.
E você, conhece seus direitos e deveres relacionados à proteção de dados pessoais, à privacidade das informações? Conheça porque o jogo começou para valer.
Flávio Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestrando em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). @flaviohcpaula
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