Identidades sintéticas: a nova fronteira das fraudes digitais

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

No universo cada vez mais dinâmico das fraudes digitais, uma nova modalidade vem ganhando espaço e preocupando autoridades, bancos e especialistas em segurança: as identidades sintéticas. Diferente da tradicional falsidade ideológica ou do roubo puro e simples de dados, essa fraude se baseia na criação de uma nova identidade, combinando informações reais com dados fictícios, tornando-se extremamente difícil de detectar.

O que são identidades sintéticas?

Uma identidade sintética é composta, por exemplo, de um CPF verdadeiro (geralmente pertencente a uma pessoa inativa, como uma criança ou um idoso) associado a um nome inventado, endereço falso e e-mail recém-criado. Com essa combinação, o fraudador simula ser uma pessoa legítima para abrir contas bancárias, contratar serviços de crédito e realizar transações financeiras, muitas vezes durante anos, sem ser descoberto.

Como esse tipo de golpe funciona?

O processo geralmente ocorre em etapas:

Coleta de dados reais — muitas vezes obtidos em vazamentos de dados ou na dark web;

Criação da identidade composta — cruzando esses dados com informações falsas;

Construção de histórico de crédito — a identidade é usada de forma “moderada” no início, pagando pequenas dívidas e ganhando confiabilidade;

Ataque final (bust-out) — após ganhar crédito, o fraudador faz empréstimos maiores, compras a prazo ou financiamentos, e então desaparece sem pagar.

O prejuízo não recai sobre uma vítima específica, como no caso de um CPF clonado, mas sim sobre instituições financeiras, que sofrem perdas bilionárias — e, indiretamente, os próprios consumidores, que arcam com os custos via aumento das taxas e juros.

Por que é difícil detectar?

A grande dificuldade em identificar identidades sintéticas está no fato de que ninguém reclama da fraude. Como a vítima (por exemplo, um recém-nascido cujo CPF foi usado) nem sabe que está sendo lesada, o golpe pode durar por anos. Além disso, muitas instituições não têm sistemas de checagem robustos o suficiente para cruzar dados que detectem inconsistências no comportamento da suposta “pessoa”.

Qual o papel do consumidor e do Judiciário?

Ainda que o principal alvo das identidades sintéticas sejam as instituições financeiras, há impacto direto para consumidores reais que têm seus dados usados indevidamente. Nesses casos, o Poder Judiciário deve estar preparado para:

  • Reconhecer a inexistência de vínculo contratual em casos de uso fraudulento do CPF;
  • Determinar a exclusão de registros indevidos em órgãos de proteção ao crédito;
  • Garantir indenização por danos morais, quando houver impacto à imagem ou crédito da vítima, além de outras eventuais lesões a direitos da personalidade de consumidores.

As identidades sintéticas representam um novo desafio na era digital, exigindo respostas coordenadas entre tecnologia, direito e políticas públicas. O consumidor deve ficar atento aos seus dados e histórico financeiro — e o Judiciário precisa acompanhar as transformações desse novo cenário, garantindo proteção e responsabilização adequada.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

As identidades sintéticas representam um novo desafio na era digital, exigindo respostas coordenadas entre tecnologia, direito e políticas públicas

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

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