Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Está circulando no WhatsApp uma mensagem falsa que se apresenta como um aviso dos Correios, mas é golpe! Ela informa sobre uma suposta encomenda retida no centro de distribuição e inclui um link para “regularizar” a situação. A mensagem também solicita o pagamento de uma “taxa” de alfândega: trata-se de um golpe!
Criminosos usam esse tipo de mensagem para enganar consumidores, coletar dados pessoais e bancários, ou até mesmo instalar vírus no celular. O objetivo é roubar dinheiro, além de utilizar informações em fraudes futuras.
Alguns sinais ajudam a perceber que a mensagem é FAKE:
- Os Correios não enviam links por WhatsApp ou SMS para cobrança de taxas.
- Qualquer taxa de importação ou despacho postal é cobrada exclusivamente pelos canais oficiais dos Correios.
- Os links usados nesses golpes geralmente têm endereços estranhos ou diferentes do site oficial (correios.com.br).
- O tom de urgência (“regularize imediatamente” ou “pague agora para não perder a encomenda”) é típico de golpes digitais.
O que fazer se receber essa falsa mensagem dos Correios?
- Não clique no link e não compartilhe a mensagem.
- Bloqueie o número que enviou o falso aviso e denuncie no aplicativo.
- Em caso de dúvida sobre uma encomenda, acesse diretamente o site oficial dos Correios (www.correios.com.br) ou use o aplicativo oficial.
- Se já tiver clicado no link ou informado dados pessoais/bancários, comunique imediatamente o banco e registre um Boletim de Ocorrência, passe antivírus no seu aparelho.
O consumidor enganado por esse tipo de fraude não fica totalmente desamparado. A legislação brasileira oferece instrumentos de proteção:
Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Garante ao consumidor a proteção contra práticas enganosas ou abusivas. Caso o golpe envolva uso indevido da marca dos Correios, o consumidor pode exigir providências da empresa, que deve agir para proteger sua identidade e orientar os clientes. Além disso, se a fraude resultar em movimentações bancárias não reconhecidas, as instituições financeiras podem ser responsabilizadas.
Responsabilidade das empresas – Plataformas digitais e bancos têm o dever de implementar mecanismos de segurança para evitar fraudes. Havendo falha na proteção, o consumidor pode acionar judicialmente a empresa e requerer indenização por prejuízos financeiros e até danos morais, conforme o caso.
Atenção! Os golpes digitais como esse não são apenas um problema de segurança individual, mas também uma questão de direitos do consumidor. Estar atento, denunciar e conhecer os caminhos legais são caminhos para reduzir os danos e responsabilizar quem falhou na proteção.
Foto principal: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrine̅nse. Instagram: @flaviohcpaula
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