A legislação de proteção e defesa do consumidor estabelece uma série de direitos aos consumidores. Todavia, algumas situações parecem que seriam direitos, mas não são bem assim. Confira seis situações em que o consumidor não tem direito de exigir:
Arrependimento em compra presencial
Quando as compras são fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de se arrepender, dentro do prazo de sete dias. Mas esse direito é para compras fora do estabelecimento, como pela internet ou telefone. Nas compras presenciais, em que o consumidor tem contato com o produto, não há! Por isso, pensar bem antes de comprar é fundamental
Não reajuste de parcelas posteriores à contemplação em Consórcio
Por vezes, alguns consumidores acreditam que a partir da contemplação do consórcio não haverá novos reajustes. Porém, as regras do consórcio permitem a continuidade do reajuste que se dá com base na valorização do bem. A ideia é que o primeiro e o último contemplados (por sorteio ou lance) paguem a mesma quantia.
Troca imediata por vícios e defeitos
Salvo produtos considerados essenciais, os produtos que apresentam falhas dentro do prazo de garantia podem ser reparados pelos fornecedores. O próprio Código de Defesa do Consumidor oferece o prazo de até 30 dias para o fornecedor corrigir os erros no produto. Apenas quando ultrapassado esse prazo é que nasce o direito para o consumidor escolher uma dentre três opções: troca imediata, reembolso integral ou desconto.
Troca por escolha do consumidor
A troca de produtos sem defeitos, por não servir ou por não gostar da cor, por exemplo, não é uma regra estabelecida em lei. Ou seja, quando as lojas não oferecerem essa possibilidade de troca, não há direito para o consumidor. Todavia, se a loja oferta a troca, passa a existir esse direito.
Formas de pagamento
A única forma que não pode ser recusada para pagamento é o dinheiro. Este não pode ser recusado. Mas, cheques e cartões podem. É dever dos estabelecimentos informarem com clareza e antecedência os consumidores sobre as formas de pagamento. O direito à informação é direito básico e deve ser respeitado.
Valor da Pizza com dois sabores e meia porção
Pode parecer que, quando se pede meia porção, o valor deveria ser também pela metade. Da mesma forma, quando se pede pizza com dois ou mais sabores, que o valor da pizza seria proporcional aos sabores. Entretanto, os restaurantes têm liberdade para fixar o preço e podem, por exemplo, entender que o preço de pizza com mais de um sabor receba o preço equivalente à pizza de maior valor. Para isso, basta a informação estar claramente presente nos cardápios.
Flávio Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestre em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). @flaviohcpaula
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