A primeira sentença, de que se tem notícia, a aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais/LGPD, condenou uma construtora a pagar R$10.000,00 a consumidor que teve os dados violados
Um consumidor procurou por uma construtora e com ela fez cadastro. Contudo, teve seus dados transferidos para outras empresas. A Juíza entendeu provada a transferência para terceiros, uma vez que o consumidor passou a receber contatos de terceiros a lhe oferecerem serviços correlatos, como móveis planejados e outros.
Alguns pontos da sentença chamam atenção. Em um deles, foi considerada como relevante a ausência de treinamento de condutas referentes a sigilo de informações. Assim, a alegação da empresa que não teria determinado a transferência dos dados não foi suficiente. Mais do que a inércia, deveria a empresa ter agido para garantir que equipe e terceirizados respeitassem o sigilo das informações.
Noutro ponto, abordou-se a finalidade das informações oferecidas pelo cliente. Como não houve a autorização do cliente para, especificamente, transferir seus dados para que outras empresas lhe ofertassem produtos e serviços, não poderia a construtora ter permitido tal conduta, ou melhor, não poderia a construtora ter deixado de agir para imprimir respeito à finalidade concedida pelo titular dos dados.
Vê-se que a LGPD estabelece quais as atividades de tratamento são permitidas, em que circunstâncias e limites podem ser realizadas. No caso da sentença, foi reconhecida a violação, ainda, do Código de Defesa do Consumidor. Acredito que essa será uma tendência: exigir o cumprimento concomitante do CDC e da LGPD.
É fundamental, portanto, o aprimoramento das políticas internas, com investimento em mudança de cultura organizacional para aquelas empresas que pretendem se adequar. A reputação e o bolso estão em jogo. Aos consumidores, uma nova forma de proteção de sua privacidade. Ganhamos todos.
Flávio Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Mestrando em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). @flaviohcpaula
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