Por Flávio Caetano de Paula Maimone
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) reconheceu o direito de um condomínio ao efetivo uso de fonte alternativa de captação de água, com um poço artesiano, sendo cobrado apenas pelo serviço de esgoto.
No caso comentado, o condomínio instalou poço artesiano para captação de fonte alternativa de água e, assim, passou a utilizar apenas os serviços de tratamento de esgoto prestados pela empresa.
Entretanto, a empresa prestadora de serviços continuou a cobrar pelos serviços de água, em afronta à Lei que concede o direito à fonte alternativa de água (veja mais aqui).
O condomínio pediu, em juízo, para que a empresa devolva o valor cobrado pela água mesmo quando interrompida a prestação de serviços de água e que esse valor seja devolvido em dobro. Além disso, pediu condenação da empresa na obrigação de efetuar cobrança apenas pelo serviço de esgoto.

Poço artesiano londrinense
Em Londrina, houve decisão que concedeu decisão liminar para a empresa interromper a cobrança de água. Todavia, a empresa mudou a forma de cobrança, utilizando nova metodologia que encareceu os serviços em 300%!
O TJ/PR considerou a mudança de cobrança como violadora da lei e da boa-fé, em afronta, inclusive, ao Código de Defesa do Consumidor. Como consequência, o TJ/PR determinou à empresa o respeito ao efetivo uso de fonte alternativa, condenando a empresa a devolver as cobranças em dobro e, ainda, a promover a cobrança apenas de esgoto, na mesma metodologia antes efetuada.
Com isso, o direito do consumidor foi garantido e o condomínio terá economia considerável com os serviços de esgoto e sem cobrança por serviços de água, que não são mais prestados.
A decisão garantiu ao condomínio o respeito e o efetivo direito ao uso de fonte alternativa de água, fazendo valer a instalação de poço artesiano pelo Condomínio!
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós-graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula
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