TJ/PR reconhece direito de condomínio ter poço artesiano sem cobrança por serviços de água

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) reconheceu o direito de um condomínio ao efetivo uso de fonte alternativa de captação de água, com um poço artesiano, sendo cobrado apenas pelo serviço de esgoto.

No caso comentado, o condomínio instalou poço artesiano para captação de fonte alternativa de água e, assim, passou a utilizar apenas os serviços de tratamento de esgoto prestados pela empresa.

Entretanto, a empresa prestadora de serviços continuou a cobrar pelos serviços de água, em afronta à Lei que concede o direito à fonte alternativa de água (veja mais aqui).

O condomínio pediu, em juízo, para que a empresa devolva o valor cobrado pela água mesmo quando interrompida a prestação de serviços de água e que esse valor seja devolvido em dobro. Além disso, pediu condenação da empresa na obrigação de efetuar cobrança apenas pelo serviço de esgoto.

Um condomínio conseguiu, na justiça, o direito ao uso efetivo do poço artesiano sem cobranças da empresa de água prestadora de serviços

Poço artesiano londrinense

Em Londrina, houve decisão que concedeu decisão liminar para a empresa interromper a cobrança de água. Todavia, a empresa mudou a forma de cobrança, utilizando nova metodologia que encareceu os serviços em 300%!

O TJ/PR considerou a mudança de cobrança como violadora da lei e da boa-fé, em afronta, inclusive, ao Código de Defesa do Consumidor. Como consequência, o TJ/PR determinou à empresa o respeito ao efetivo uso de fonte alternativa, condenando a empresa a devolver as cobranças em dobro e, ainda, a promover a cobrança apenas de esgoto, na mesma metodologia antes efetuada.

Com isso, o direito do consumidor foi garantido e o condomínio terá economia considerável com os serviços de esgoto e sem cobrança por serviços de água, que não são mais prestados.

A decisão garantiu ao condomínio o respeito e o efetivo direito ao uso de fonte alternativa de água, fazendo valer a instalação de poço artesiano pelo Condomínio!

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Os direitos do consumidor estão intrinsecamente ligados a proteção de dados. Os consumidores têm direito de saber como suas informações estão sendo coletadas, armazenadas e utilizadas

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós-graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

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