Por Flávio Caetano de Paula Maimone
A violência contra crianças e adolescentes é tema de constante alerta da sociedade que, efetivamente, precisa melhorar a proteção e a segurança dos cidadãos, sobretudo das crianças. Tanto que o Congresso Nacional aprovou e o Presidente sancionou a Lei que prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
LEIA TAMBÉM
Entre as mudanças, houve a inclusão de dois novos tipos penais (condutas que são consideradas crimes). Agora são crimes contra a liberdade pessoal: O constrangimento ilegal representado pelo bullying: “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”; e o cyberbullying, quando a conduta de intimidação intencional e repetitiva se dá por meio da rede de computadores, da rede social, aplicativos, de jogos online e outros meios digitais.
Programa de Combate ao Bullying e Cyberbullying
Ademais, é importante observamos que a própria caracterização da violência contra crianças e adolescentes, ou melhor, entre as formas de violência são aquelas estabelecidas na Lei de Combate ao Bullying, entre outras formas previstas em outras legislações.
Com isso, o tema do Programa de Combate ao Bullying, também denominado de Programa de Combate à Intimidação Sistemática, voltou à ordem do dia. De acordo com a Lei nº13.185/2015, “é dever do estabelecimento de ensino”, “assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Ou seja, as escolas precisam instituir Programa de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying. Portanto, os responsáveis pelas crianças e adolescentes precisam conhecer o Programa da escola em que está sendo matriculado seu filho.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula
Foto: Image by gpointstudio on Freepik
Leia mais colunas sobre Direito do Consumidor
(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.