Saiba como bloquear ligações indesejadas

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Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Receber ligações indesejadas pode ser um tanto quanto irritante, além de desperdiçar o nosso tempo e representar uma invasão de privacidade (afinal, como conseguiram esse telefone?). Felizmente, o consumidor possui direitos específicos que garantem a possibilidade de bloquear essas chamadas e proteger sua privacidade. Além disso, há questões práticas que podem contribuir também. Neste artigo, exploraremos esses direitos sobre como efetuar o bloqueio de ligações indesejadas e ofereceremos caminhos práticos de bloquear chamada.

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Código de Defesa do Consumidor são legislações que podem ser simultaneamente utilizadas em diversas situações. Uma delas é exatamente a proteção contra ligações indesejadas. Quando o consumidor atende um telefonema de oferta de produtos e serviços, ele pode questionar para empresa como ela tem o número de telefone do consumidor e a partir de qual hipótese legal prevista na LGPD a empresa está utilizando os dados pessoais daquele consumidor.

Nesses casos, é comum que a empresa (ainda que não responda ao consumidor) pare de telefonar. De toda forma, o consumidor pode bloquear chamadas.

Como bloquear ligações

Além de formas práticas que podem ser utilizadas no próprio celular, bloqueando chamadas de SPAM e de números específicos (veja como), o consumidor pode registrar seu telefone em canais próprios para evitar que as chamadas continuem.

No estado do Paraná, o Procon tem um canal próprio que explica como se dá o bloqueio. Caso você queira ir direto para o canal do bloqueio, é só clicar aqui.

Além desse canal, há o Não Me Perturbe especificamente para serviços de telefonia (tanto fixa quanto móvel), banda larga e TV por assinatura e, ainda, de empréstimo consignado. Saiba mais aqui.

Como proceder em caso de persistência

Se, mesmo após seguir as etapas acima, você continuar recebendo ligações indesejadas, é possível tomar novas medidas.

É o caso de registrar reclamações no www.consumidor.gov.br ou no PROCON e, caso essas medidas administrativas não sejam suficientes, você pode procurar por advogado especialista em direito do consumidor para ingressar com uma ação judicial, para fazer valer o bloqueio de chamadas bem como para estudar se houve danos a serem ressarcidos pela empresa violadora de direitos.

Proteger-se contra ligações indesejadas é um direito do consumidor. Utilizando as ferramentas e recursos disponíveis, você pode bloquear essas chamadas e preservar sua privacidade. Em caso de persistência, não hesite em buscar auxílio de advogado.

Foto: Imagem gerada por IA/Freepik

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Proteger-se contra ligações indesejadas é um direito do consumidor. Utilizando as ferramentas e recursos disponíveis, você pode bloquear essas chamadas e preservar sua privacidade

Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula

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(*) O conteúdo das colunas não reflete, necessariamente, a opinião do O LONDRINENSE.

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Uma resposta

  1. Boa a reportagem, embora as ligações dos golpes como se passando por a segurança de banco não tem como bloquear. A ligação vai direto para a caixa postal mas eles deixam recados.

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