Por Flávio Caetano de Paula Maimone
Estamos no mês da cada vez mais famosa Black Friday, que em 2024 acontecerá no dia 29 de novembro. As ofertas usando a expressão Black Friday já estão acontecendo. No entanto, a Black Friday já foi apelidada de Black Fraude em decorrência de tantas e tamanhas reclamações. A fama precede ambas as expressões. Então, como diferenciar uma da outra e aproveitar para fazer boas compras?
O começo de qualquer boa compra é a pesquisa! Se o consumidor já sabe qual produto quer, é fundamental acompanhar o preço, pesquisar o valor praticado no mercado antes de comprar na aparente promoção. Quando o consumidor encontrar o produto desejado e identificar que o preço aparenta ser atrativo, antes de fazer a compra deve verificar se o site é confiável, se tem reclamações e denúncias, se o CNPJ daquela empresa é novo ou se está há bastante tempo no mercado.
Além disso, é importante ficar atento a algumas dicas adicionais que vão ajudar na Black Friday:
Desconfie de preços muito baixos: Se a oferta parece boa demais para ser verdade, provavelmente é fraude. Compare os preços em diferentes lojas e desconfie de descontos exagerados.
Verifique a reputação da loja: Utilize sites de reclamações e avaliações de consumidores para verificar a reputação da loja. Veja se há muitas queixas e como a empresa responde a elas.
Prefira sites conhecidos: Dê preferência a lojas on-line conhecidas e com boa reputação no mercado. Evite comprar em sites desconhecidos ou que você nunca ouviu falar.
Cuidado com links suspeitos: Não clique em links de promoções recebidos por e-mail ou redes sociais sem verificar a autenticidade. Prefira acessar o site diretamente pelo navegador.
Leia as políticas de troca e devolução: Antes de finalizar a compra, verifique as políticas de troca e devolução da loja. Isso pode evitar dores de cabeça caso o produto não atenda às suas expectativas.
Dicas para problemas com produtos e lembrete sobre direito de arrependimento:
- Guarde todos os comprovantes: Mantenha todos os e-mails de confirmação, notas fiscais e comprovantes de pagamento. Eles serão essenciais caso você precise reclamar ou devolver o produto.
- Direito de arrependimento: De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você tem o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto. Esse direito é válido para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone.
- Como exercer o direito de arrependimento: Para exercer o direito de arrependimento, entre em contato com a loja, preferencialmente por escrito, solicitando a devolução do produto e o reembolso do valor pago. A empresa deve fornecer todas as instruções para a devolução.
- Problemas com o produto: Se o produto apresentar defeito, você tem o direito de solicitar a troca, conserto ou devolução do valor pago. Entre em contato com a loja ou fabricante e siga as orientações fornecidas.
- Procon e órgãos de defesa do consumidor: Se você não conseguir resolver o problema diretamente com a loja, procure o Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor para registrar uma reclamação e buscar orientação.
- Procure por seu advogado de confiança: Lembre-se de se orientar com seu advogado de confiança para que ele analise o caso e lhe diga qual o melhor caminho a seguir, podendo, inclusive e conforme o caso, ajuizar uma ação indenizatória.
Seguindo essas dicas, você poderá aproveitar as ofertas da Black Friday de forma segura e consciente, evitando cair em golpes e propaganda enganosa. Boas compras!
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone
Advogado especialista em Direito do Consumidor, sócio do Escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Spigai | Sócio fundador da @varbusinessbeyond consultoria e mentoria em LGPD. Doutorando e Mestre em Direito Negocial com ênfase em Responsabilidade Civil na Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Associado Titular do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil). Professor convidado de Pós Graduação em Direito Empresarial da UEL. Autor do livro “Responsabilidade civil na LGPD: efetividade na proteção de dados pessoais”. Colunista do Jornal O Londrinense. Instagram: @flaviohcpaula
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