TJ nega liminar para manter licitação de transporte coletivo

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Telma Elorza

Equipe O LONDRINENSE

A juíza substituta de 2o. grau Cristiane dos Santos Leite, do Tribunal de Justiça do Paraná, indeferiu o pedido de liminar solicitada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) para dar continuidade ao processo de licitação do transporte coletivo de Londrina suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. (TCE-PR). A decisão saiu ontem (24).

A juíza considerou, no despacho, que, “uma vez que o Tribunal de Justiça atua apenas em caso de ilegalidades, verifica-se do acórdão do TCE/PR (mov. 1.22 – autos principais), o qual se deu por unanimidade, que este coloca de maneira vasta e específica as irregularidades constantes do Edital e do processo licitatório em si”. Ainda segundo o despacho, “os agravantes não lograram trazer ao recurso de maneira clara elementos que comprovem seu direito, em análise perfunctória, a probabilidade do direito”.

A juíza ainda considerou que, embora “os agravantes afirmem que a atual contratação [emergencial] não é beneficia aos cofres públicos, a continuidade de um procedimento licitatório viciado pode trazer prejuízos futuros muito maiores, razão pela qual a estrita legalidade do procedimento é analisada de forma tão cautelar. Assim, não se verifica, neste momento processual, a probabilidade dos direitos das agravantes”.

De acordo com o despacho, o “perigo na demora existe caso de fato ao final se verifique a legalidade do certame e o prejuízo do atual contrato ao Município, no entanto, o perigo aos munícipes que se valem do transporte público prevalece, sendo mais garantido que se mantenha a concessão do serviço da maneira como se dá no presente momento, ao menos até a análise do mérito do presente recurso”.

A licitação do transporte coletivo está suspensa desde meados de dezembro de 2018 por decisão do TCE-PR, quando o conselheiro relator Ivens Lelis Bonilha listou 26 irregularidades no edital – questionando inclusive o valor da tarifa – , apontadas pela empresa Transportes Coletivos Grande Londrina, autora do processo. Contrato emergencial foi assinado em 20 de janeiro, um dia depois do encerramento da vigência do contrato original.

A CMTU informou, via assessoria de imprensa, que está concluindo a reformulação do atual edital para a nova publicação.

Foto: Lucas R. Silva on Visualhunt.com

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