A lei só entra em vigor – e portanto começará a fiscalização – em abril mas é bom saber o que acontecerá
Telma Elorza
O LONDRINENSE
Foi publicada nesta quarta-feira (8), no Jornal Oficial do Município, a lei 12.999, que pune com multa de R$500 quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em logradouros públicos de Londrina. A lei foi sancionada em 2 de janeiro de 2020 pelo prefeito Marcelo Belinati mas só entra em vigor em abril, 90 dias após sua publicação no jornal oficial.
A lei determina que quem for flagrado consumindo drogas terá que pagar o valor, que dobra se for reincidente ou estiver usando drogas perto de instituições de ensino ou locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos. .
A multa poderá ser substituída por advertência, caso a pessoa já esteja em processo de tratamento ou participe, por um mínimo de 60 horas, “em grupos de mútua ajuda, programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas promovido pelo Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas – Caps AD ou de outras instituições cadastrados pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas”. Cada usuário autuado terá 45 dias para oferecer defesa ou iniciar tratamento.
Pela lei, só ficam isentos da multa a pessoas em situação de rua, que deverão, no entanto, serem encaminhadas “aos programas públicos de atendimento adequados ao tratamento de dependência química e da sua peculiar condição de vulnerabilidade social”.
O dinheiro arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo de Recursos Municipais Antidrogas (Remad).
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