Procurador Paulo Ovídio dos Santos Lima pediu desprovimento de ação por improbidade administrativa no caso do Iptu do condomínio do prefeito
Telma Elorza
Equipe O LONDRINENSE
O procurador Paulo Ovídio dos Santos Lima se interpôs negativamente no recurso processual movido pelo Ministério Público de Londrina contra o prefeito Marcelo Belinati. O MP de Londrina recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito, alegando que Belinati violou “os princípios da Administração Pública, ao promover a ampla e irrestrita divulgação sobre a real necessidade e urgência de revisar a planta de valores municipais (sobretudo por meio de programas de rádio e televisão) permitindo, omissiva e dolosamente a manutenção de ilegalidade de seu próprio condomínio – Village Premium –, sem a devida e completa incidência da Lei nº 12.575/2017”.
O procurador, no entanto, entendeu que a decisão da 1a. Vara de Fazenda Pública de Londrina estava correta ao isentar o prefeito de conhecer/fiscalizar pessoalmente a situação de condomínios não regulares. “O simples fato de residir e pagar o IPTU todos os anos de sua unidade condominial não induz à conclusão de que este conhecia a ausência de desmembramento das unidades que compõem o Condomínio no qual reside, nem mesmo que este tivesse o dever de verificar a correta incidência do imposto devido”, alegou o procurador. Em seu despacho, Santos Lima pede o desprovimento da ação.
A ação agora está nas mãos da juíza substituta de segundo grau Cristiane Santos Leite para conclusão.